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Publicado em número 112

“Koinonia” e sinodalidade na direção da Igreja

Por João Rezende Costa

Em artigos anteriores (Vida Pastoral, nn. 110 e 111), insisti sobre a Igreja como grande circulação de serviços mútuos exercidos na fraternidade e coparticipação de todos, ministros ordenados e ministros não ordenados. Também apresentei alternativas para se encaminhar para maior maleabilidade na distribuição dos ministérios, certamente em perspectiva utópica, a fim de nos sensibilizarmos de que o dado positivo da montagem atual, secular sem dúvida, não pode pretender foros de absoluto enquanto estrutura de Igreja. Apresenta-se, na realidade, como algo de histórico-culturalmente condicionado e não podemos fechá-lo de tal sorte que também hoje não acolha condicionamentos de modernas formas mais participativas e democráticas, se não quisermos que se torne inviável para os serviços que deve prestar. É preciso trabalhar para tornar a Igreja toda e de fato ministerial, sem o que ela não fica à altura para desempenhar sua missão. E, além disso, é menos Igreja de Jesus!

Na raiz dessa visão eclesiológica está a ênfase na realidade-cerne da Igreja, a “koinonia”, a ser vivida em todas as manifestações de Igreja, inclusive no exercício dos ministérios. Por “koinonia” entende-se, de modo geral, a comunhão e participação na Igreja.

I. A IGREJA, ESSENCIALMENTE “KOINONIA” EM COMUNIDADES VIVAS

O Vaticano II (LG 8) apresenta-nos a Igreja como uma só realidade, realidade complexa entretecida de aspectos e relacionamentos de dois níveis intimamente referidos entre si:

1) Em primeiro lugar, temos o aspecto “mistérico” da Igreja que, no texto, é referido sob os termos: “comunidade de fé, esperança e caridade”, “corpo místico de Cristo”, “comunidade espiritual”, “Igreja enriquecida dos dons celestes”. Trata-se da realidade de cerne e de intimidade da Igreja, como que de sua “alma” a vivificar e expressar-se em todo o resto.

2) Em segundo do lugar, temos os aspectos “institucionais e societários” da Igreja, que se descrevem com as palavras: “organismo visível”, “sociedade provida de órgãos hierárquicos”, “a Igreja terrestre”, “a assembleia visível”.

Os dois aspectos — frisa-se com insistência — formam “uma só realidade complexa que se funde o elemento humano e o divino”. Da organização visível, institucional e societária, afirma-se algo de grande alcance: Jesus “por ela difunde a verdade e a graça a todos” (eu diria: se o permitirem os homens e não fixarem as suas estruturas de tal forma que não mais sirvam de fato para difundi-las!)

E, com isso, deparamo-nos com outra categoria cara ao Vaticano II para designar e refletir sobre a Igreja: esta é “sacramento”. Ela o é precisamente enquanto alberga em seus elementos humanos de visibilidade o “mistério” de Deus. É “sacramento, ou seja, sinal e instrumento, da íntima união com Deus, e da unidade de todo o gênero humano” (LG 1). Eis o sentido e peso do “visível” na Igreja: é para que se signifique sacramentalmente o “mistérico”, que deve ser vivido e visualizado na realidade humana concreta, significando ao mostrá-lo vivido e a acontecer, bem como promovendo-o, para que aconteça. Os aspectos visíveis em geral — e os societários e institucionais em particular — situam-se, pois, na relação serviços e lugares de emergência e evento do “mistérico”, entendem-se como meios “sacramentais” de se concretizar e acontecer o “mistérico”, o qual à medida que se concretiza, impõe-se e propaga-se encantando e atraindo para si os que o assistem a acontecer.

1. A “koinonia”, o mistério profundo da Igreja

O mistério profundo da Igreja é a “koinonia”, em suas várias vertentes de referências:

1) É “koinonia” com Deus: “O que vimos e ouvimos, estamos anunciando também a vós, a fim de que também vós tenhais a koinonia conosco, e a nossa koinonia é com o Pai e com seu Filho Jesus Cristo” (1Jo 1,3).

2) “Koinonia” com os irmãos nas comunidades: Essa “koinonia” com Deus e o seu filho Jesus Cristo, ensina-nos de forma experimental o ser do próprio Deus; é experiência de Deus, onde o homem “nasce” de Deus e segundo Deus, aprendendo e apropriando-se dos costumes de Deus mesmo: “Amados, amemo-nos uns aos outros, porque o amor provém de Deus e todo aquele que ama é um nascido de Deus; quem não ama não conheceu a (não é íntimo de) Deus, porque Deus é Amor” (1Jo 4,7-8).

3) É “koinonia” com a universalidade das Igrejas: elas participam dos mesmos dons de Deus em toda parte e em todos os tempos, participação que se condensa na eucaristia celebrada pelo bispo, sinal da unidade da Igreja local e vínculo com as outras Igrejas apostólicas. A eucaristia é, com isso, a concentração de todo dom perfeito que vem do alto, sinal e instrumento da unidade de todos em Cristo. “Creio na comunhão dos santos”, dizemos no credo.

2. A “koinonia” há de se manifestar visivelmente

A sociologia moderna costuma contrapor dois tipos de relações sociais:

1) O da sociedade formal e rigidamente organizada: são os comportamentos institucionalizados por costumes ou Direito, o domínio dos atos e relacionamentos formais, burocráticos e normalizados. São estes os aspectos que são mantidos pelas autoridades competentes por força do seu ofício. Têm suas regras normativas explícitas. O “burocrata” é muito interessado nessas questões.

2) O das relações comunitárias, própria dos grupos primários. Caracterizam esse tipo de relações e agrupamentos: o relacionamento associativo íntimo e face a face; o caráter não especializado e não normalizado das relações, ou seja, o seu caráter de espontaneidade; o pequeno número de pessoas envolvidas; certa permanência dos contatos.

Essa distinção não cobre adequadamente a distinção que acima fizemos, na esteira do Vaticano II. Com efeito, os aspectos “mistéricos” da Igreja sempre emergem ao nível da visibilidade e constatabilidade de alguma forma (é o nível que a sociologia atinge com seus instrumentos apropriados) e esse nível é constituído tanto por elementos “societários” como “comunitários”. Quer dizer: a “koinonia” interior da relação para com o Pai, em Jesus Cristo, no Espírito, far-se-á sempre visível (e, com isso, sacramental), quer em relacionamentos societários, quer em relacionamentos comunitários. A “koinonia” é algo da vida profunda e concomitantemente algo dela que emerge na visibilidade e publicidade da vida, manifestando-a sacramentalmente.

Ela é, portanto, o traço-chave da estrutura toda eclesial: dos seus atos constitutivos fontais (fé, esperança e caridade) e dos atos comunitários e societários de sua expressão visível. Em tudo haverá de emergir a “koinonia”. Por isso o exercício da “koinonia” decide sobre a eclesialidade de tudo na Igreja, decide se algo é ou não é Igreja, se é mais ou menos Igreja. Decide da eclesialidade de todo o eclesial: dos indivíduos, dos grupos e de determinado exercício de ministério de qualquer nível que seja.

Logo, é traço que haverá de se fazer presente no exercício concreto dos ministérios de direção da Igreja também! Os dados teológicos exigem, pois, que as relações societárias formalizadas se exerçam no seio da “koinonia” concretamente vivida e em relação de serviço a ela. Não permitem meras relações institucionalizadas societárias sem se viver de fato uma comunidade, quer em nível de profundidade, quer em nível das relações primárias comunitárias. A proposta das CEBs vem como urgência de se recuperar o cerne mais íntimo da Igreja, que só pode ser evento em relações de tipo comunitário e não apenas societário.

Ninguém, portanto, pode vivenciar apenas relações institucionalizadas de tipo formal e societário, sem que de fato viva uma comunidade concreta de relações não formalizadas, comunitárias e participativas, dispondo concretamente de si em atos concretos de amor, bem como na linha dos ministérios dados a cada um exercer no seio da comunidade. Por exemplo, o matrimônio é realidade muito mais profunda e comunitária do que a sua celebração canônica formalizada; é realidade que não cabe naquelas formalidades e ritos e os extrapola; o que precede e segue ao rito — e não cabe naquele rito — é muito mais importante e vital, é a vida mesma em sua riqueza global, mais rica do que a sua celebração e designação institucionalizada jurídica.

Outro exemplo: as festinhas dos grupos de jovens cristãos retêm eclesialidade verdadeira, sem nenhuma formalização institucional jurídica e, todavia, sucede pelo fato-fonte de sua reunião em Igreja; essa visibilidade do seu ser-Igreja, tão ao gosto dessa idade, é emergência sacramental de Igreja sem nenhuma formalidade institucionalizada. E é preciso trabalhar para que a Igreja se expresse cada vez mais em pequenos grupos de vivência comunitária. É por eles que ela será forte em sua tarefa de testemunhar que “Deus é Amor” para com os seus membros e no serviço aos homens em geral, para fora de suas fronteiras visíveis. Fora dessa vivência, falar de “amor”, “evangelho” etc., não passa de formalidade vazia de conteúdo.

A Igreja há de ser primeira no que eventualmente propõe: por exemplo, ao propor aos governantes o empenho para tornar a sociedade mais participativa, haverá ela própria de tornar-se mais participativa, fazendo que a estrutura de “koinonia”, que a define, se expresse cada vez melhor em relações e comunidades participativas. Senão, tudo é palavrório: grito para que os outros façam o que ela própria não tem coragem de fazer (ou julga que já está essencialmente realizado?).

3. A sinodalidade, a forma da “koinonia” no exercício dos ministérios

E, com essa observação, eis-nos lançados ao aspecto de nosso interesse principal: a “koinonia” nos ministérios da direção de Igreja. A “sinodalidade” não passa de “koinonia” exercitada ao nível do exercício dos ministérios. Por “sinodalidade” quero entender o seguinte: não posso exercer o meu ministério ou serviço na Igreja, sem “koinonia” com os que detêm encargos iguais na Igreja, e também sem levar em conta os outros ministérios serviços. Devo fazer valer a estes e inserir o meu ministério e serviço entre e no conjunto dos ministérios e serviços dos outros: eles são pré-dados, baseados em raízes sacramentais e/ou em carismas do Espírito.

Os ministérios não nascem sobretudo da delegação ou jurisdição, mas de sacramentos e carismas dados pelo Espírito na comunidade para servir à comunidade e sua missão. Não são outorgados, mas reconhecidos. Eles também são fautores e fontes da construção da Igreja, advém-lhes, por assim dizer, até mesmo um caráter de poder de codireção na Igreja que os coordenadores (a “episkopé”, que não coincide totalmente com o papel hodierno dos bispos) haverão de respeitar, fazer valer e inserir no elã do próprio ministério, coordenando-os para o bem comum sem jamais abafá-los ou substituí-los.

Daí, à guisa de exemplo, cuidar com esmero especial apenas de “vocações sacerdotais” já constitui desvio da sinodalidade e resulta em desequilíbrio, em clericalismo, que se opõe tanto à “koinonia” em geral como à sinodalidade em particular. Trabalhar para que a Igreja seja toda ministerial — nos termos de meus artigos anteriores (publicados em Vida Pastoral, nn. 110 e 111) — consiste, pois, mais precisamente em promover a “koinonia” e sinodalidade no seio de comunidade vivas, que não se contentem apenas com atos e relações institucionais e formais.

Trata-se de trabalho árduo, nunca plenamente acabado, que sempre haverá de superar estruturas já fixadas (e sempre remará contra a corrente das acomodações e egoísmos humanos de dirigentes e dirigidos, pois é proposta que coincide com a conversão fundamental evangélica!). Qualquer fechamento ou recusa de fazer-se assessorar e ajudar pelos serviços dos outros, já é contra a “koinonia” e sinodalidade. E quantos ministros existem em esplêndido isolamento?

II. PROPOSTAS PARA FAVORECER À “KOINONIA” E SINODALIDADE NA DIREÇÃO DA IGREJA

Uma vez que “aprouve a Deus santificar e salvar os homens não singularmente sem conexão de uns para com os outros, mas constituí-los num povo…” (LG 9), o exercício de ministérios isoladamente seria o que de mais aberrante se poderia imaginar em termos de Igreja, pois são essencialmente ministérios de “koinonia” e na “koinonia”. Seria hipocrisia: propor aos outros o que não se vive no próprio ministério de propô-lo! Deus não salva — não exerce a sua graça — singularmente, mas na comunhão de relações no seio de um povo. Ninguém pode colocar-se por fora e acima dessa comunhão. Os ministérios servirão à “koinonia” básica de todos na Igreja e exercer-se-ão em comunhão com todos os que participam dos mesmos ministérios e juntamente com os outros ministérios.

Já se chegou a louváveis ensaios neste particular, como a proposta da colegialidade episcopal, exercida não somente nos Concílios mas também em consultas e nos Sínodos Episcopais (por onde se vê que a posição de um Papa como um “monarca” em esplêndido isolamento nem o honra nem é cristão), bem como nas Conferências dos Episcopados Nacionais e Regionais. Transparece também nos ensaios por toda a parte dos Conselhos dos Presbíteros, Conselhos Pastorais, Conselhos Paroquiais etc. Tudo isso expressa direcionamento no rumo em que as coisas devem encaminhar-se, embora aí também se imiscua o afã jurídico para que não se rompa a “monarquia” de muitos detentores de encargos na Igreja, que impede e diminui a participação efetiva e ativa das comunidades e dos outros ministérios em largo leque. A onda democratizante moderna continua a bater às nossas portas e não existe impedimento de caráter estritamente teológico que se lhe oponha. Até mesmo poderíamos dizer que o próprio cerne da Igreja (“koinonia” e “diakonia”), se exercidos para valer, faria da Igreja pioneira em muitas exigências que está fazendo na América Latina sobre os poderes públicos. Também a Igreja tem medo do que vai além de uma “democracia relativa”!

Falar de falhas da Igreja não é para ofender a “ouvidos piedosos”. O Vaticano II foi marcado por viva consciência de uma Igreja que não satisfaz (nem a Deus, nem aos cristãos, nem aos homens em geral). A Igreja é sempre pequena medida pelo gabarito do seu Mestre e Senhor e perante a missão que lhe é dada. Em nível de princípio e proclamação de dever ser (pois há muita prática que o contradiz), afirma de si que “não reclama para si outra autoridade que a de servir aos homens” (AdG 12), reconhece defeitos e infidelidade em seus membros de toda ordem (GS 42), reconhece-se sempre na necessidade de purificar-se e renovar-se (GS 43), é chamada por Jesus Cristo para uma reforma perene (UR 6), devendo ser inteiramente renovada (PO 12), inclusive na formulação de sua doutrina dogmática (UR 6 e GS 62).

E a Igreja tem muito a modificar e reformar na linha da realização concreta da “koinonia” e sinodalidade. Elenco a seguir alguns pontos:

1) Viver a “koinonia” ao nível da direção e coordenação dos ministérios implica em primeiro lugar que, ao assumirmos encargos/serviços/ministérios na Igreja, já sejamos Igreja em sua vertente de expressão da “koinonia” em comunidades vivas. Caso contrário, seríamos como que agentes pastorais por fora da vivência de Igreja, em esplêndido isolamento, meros funcionários de uma empresa, tentando construir o que não seríamos. Esdrúxulo seria que o detentor de um encargo na Igreja se contentasse com os atos e relacionamentos formais institucionalizados, não vivendo com ninguém em “koinonia” concreta em uma comunidade viva. Imagine-se um pároco que não vivesse comunidade sequer com os que com ele colaboram!

2) Haveríamos de eliminar a vitaliciedade dos ministérios, designando os seus titulares para o exercício por tempo determinado. Assim ficaria claro que eles são para a Igreja e não a Igreja para eles. Evitar-se-ia a permanência no cargo quando não mais servissem para exercer os ministérios a ele anexos. A permanência por longo tempo pode servir a ideologias e posicionamentos enrijecidos de política eclesiástica de grupos encastelados no poder. E todos concordariam que surgiria uma Igreja mais jovem e mais ágil nos órgãos de direção, com mais plasticidade e funcionalidade de governo. E lucraríamos com a humildade dos detentores e titulares (cf. Mt 23,8-12, Lc 17,10).

3) Precisamos superar a inveterada e secular bionicidade, ou seja, a não participação das comunidades e instâncias inferiores, e ministros em geral, na designação dos titulares dos ministérios em suas comunidades. A bionicidade impõe-se sobre comunidades imaturas é expressão da desconfiança (por quê?) dos que já estão instalados no poder para com os outros ministros (até dos que paradoxalmente se chamam de “presbíteros”!). Vai na linha da bionicidade também o fato de uma conferência episcopal nem sequer ter institucionalizado a participação dos presbíteros em suas decisões, bem como os planejamentos pastorais e prioridades lançados da cúpula, sem a subsidiariedade de serviços concretos para sua implantação.

4) Superar a não responsabilidade dos ministros perante as suas comunidades. Assim, não serão julgados e avaliados apenas pela instância superior, mas também pela eficácia do seu serviço no ministério, exercido no seio da comunidade e para ela. Este cuidado consiste em levar a sério o evangelho do poder como “diakonia” e não como privilégio salvo por decretos e sustentação de instâncias superiores, ressalvando-se ao mesmo tempo a corresponsabilidade primigênia de todos os cristãos pela Igreja.

5) Salvaguardar sempre o princípio da subsidiariedade: a comunidade que pode viver com seus humildes serviços viverá de seus humildes serviços e não dos serviços provenientes de fora. Aliás, é a Igreja-“sociedade” que precisa de serviços sofisticados e não a Igreja-“comunidade”!

6) Procurar fazer dos Conselhos — Sínodo dos Bispos, Conselhos Diocesanos, Presbiterais, Pastorais, Paroquiais, de Capela etc. — instâncias de tomadas de decisão com participação de todos e não de meros conselhos, que os respectivos titulares põem no bolso e continuam a fazer o que bem entendem. Não sejam instâncias onde sempre se reserva lugar para bocados e resquícios de “monarquias” de alguns na Igreja.

7) Abrir-se para a possibilidade de Concílio verdadeiramente ecumênico com a participação ativa e decisória de ministros ordenados e não ordenados de todos os níveis e tipos, que seria mais representativo do povo de Deus, com membros eleitos e não nomeados com artifícios e ideologias. Não se pode deixar de ver nisso imensas possibilidades para o ecumenismo.

8) Poderíamos pensar, sem arrepio nenhum de ordem teológica, até mesmo em papado, episcopado, paroquiado etc. exercidos por pessoas jurídicas e não por pessoas físicas, ou melhor por um grupo de pessoas físicas que colegialmente exerceria o respectivo ministério que atualmente se atribui a uma só pessoa física. Elas viveriam em verdadeira comunidade de vida e decisão, viveriam em nível de direção de Igreja mais intensamente a “koinonia”, essência e cerne da Igreja.

III. PARA CONCLUIR

Abordei a exigência de se levar a essência da Igreja, que é a “koinonia”, para o nível da direção e coordenação dos ministérios, bem como a exigência da sinodalidade no exercício dos ministérios, enquanto princípios que poderiam comandar um processo de intensa participação de todos na responsabilidade pela Igreja, elencando propostas no sentido de superar várias falhas de Igreja contra os princípios apresentados.

Assim como, no passado, os sistemas seculares de governo totalitário e monárquico influenciaram enormemente nas modalidades de exercício e teorias sobre os ministérios no seio da Igreja, nada obsta que as ideias democráticas de hoje, também tragam a sua contribuição no mesmo campo. Quanto à cooptação aos ministérios ordenados, o caráter democrático pode-se expressar, sem nenhuma objeção teológica: a) na própria designação para o ministério, com ampla participação comunitária; e b) nas maneiras de exercer o ministério, no tempo de seu exercício, no controle pela comunidade do seu exercício etc. Quanto à fonte e raiz do seu exercício, porém, far-se-ia mister o sacramento da ordem, que de fato significa um comissionamento do alto e não da base do povo de Deus. Com isso, salvamos o que teologicamente se deve ressalvar.

Antes do ponto final, frisemos uma vez mais que não é a teologia em si que emperra uma reforma e renovação de Igreja, mas hábitos inveterados de pensar e agir sem se colocarem alternativas. Espero que, manejando o pensamento utópico, as suas propostas vão se tornando cada vez mais tópicas e inscritas no real de Igreja.

João Rezende Costa