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Publicado em março-abril de 2014 - ano 55 - número 295

Fraternidade e tráfico humano: reflexão socioteológica

Por J. B. Libanio, sj

A CF-2014 escolheu como tema uma das formas de criminalidade atuais que envergonham a humanidade, o tráfico humano. Pretende-se com a campanha contribuir para reforçar a conscientização, a prevenção, a denúncia e o repúdio com relação a essa atividade ilegal, além de apelar tanto para o Estado como para toda a sociedade civil a fim de que se empenhem em coibir tal iniquidade.

            Assusta-nos até onde chega a perversidade de traficar seres humanos como se fossem coisas. A humanidade, depois de tristes e violentos invernos de maldade, chegou, em 1948, à Declaração dos Direitos Humanos. O texto começa com uma série de considerandos. O primeiro soa solene: “Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. Antes de tudo, está a dignidade de cada ser humano, que goza de igualdade de direitos inalienáveis. Sobre ela se constroem a liberdade, a justiça e a paz.

            Girando negativamente, a dominação, a injustiça e a guerra nascem da violação de tais direitos. O texto tira outra óbvia conclusão de que atos bárbaros, que ultrajaram a consciência da Humanidade, decorreram do desprezo e desrespeito de tais direitos.

            A CF-2014 escolheu como tema um desses atos perversos, que nos envergonham – o tráfico humano –, a fim de despertar e reforçar na consciência dos brasileiros o repúdio por tal prática. Além disso, apela tanto para o Estado como para toda a sociedade civil a fim de que se empenhem em coibir tal iniquidade, infelizmente ainda presente em nosso país.

1. O fato escandaloso

            O tráfico humano se associa à escravidão. O Brasil aboliu-a, embora muito tardiamente, no fim do século XIX. No entanto, a boca ficou torta de tanto fumar cachimbo durante séculos e a escravidão se perpetua, sob diversas formas, ludibriando a Lei, a Justiça e a Ética.

            Se o olhar se amplia para o mundo, esbarramos com números gigantescos das vítimas do tráfico humano, que as explora no trabalho forçado e no campo sexual. “Segundo a Agência das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (ONUDC), todos os anos, 800 mil a 2,4 milhões de pessoas são vítimas do tráfico de seres humanos no mundo” (Global Report on Trafficking in Persons). A advogada citada na nota acrescenta que tais dados não revelam totalmente a realidade. O tráfico deve ter aumentado no mundo. Se falamos em termos absolutos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que o número alcance a cifra de 20,9 milhões. Na América Latina e Caribe, calcula-se a cifra de 1,8 milhão, na proporção de 3,1 por mil, maior que a média global.

            Se distinguimos os dois tipos de tráficos, laboral e sexual, o primeiro representa 78% e o outro 22%. Predomina escandalosamente a exploração feita pela economia privada em relação ao [f1] Estado (14,2 milhões contra 2,2 milhões). Especificando o tipo de pessoas, ainda que o número de homens seja maior (74%), espanta-nos o das crianças (26%) e das mulheres (55%).[f2]  São 44% os migrantes afetados, [f3] sendo 15% internos ao Brasil, enquanto 29% são de fora. No campo sexual, a exploração de migrantes estrangeiros atinge proporção muito maior, 74% (PLASSAT; LIMA). [f4] Na Europa, 13% das mulheres sexualmente exploradas são sul-americanas (UNODC).

            Ainda na linha do fato, cabe incluir nessa maré de lama o tráfico de órgãos, removidos não somente de corpos clinicamente mortos, mas até cruelmente retirados de crianças vivas, normalmente pobres e submetidas de várias maneiras, desde a compra até o roubo. O quadro de crimes se amplia por força da criatividade perversa do coração humano. No referente à exploração sexual, por exemplo, uma pesquisa nacional de 2002 detectou dentro do Brasil 241 rotas de tráfico de exploração sexual, sendo 131 internacionais, 78 interestaduais e 32 municipais (Pesquisa Nacional sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes).

2. Causas e processo de assédio moral

            Na leitura das causas, os olhares variam segundo a peculiaridade do prisma do saber. Selecionamos dois: um processual das causas empíricas e outro do significado teológico da situação estudada. Uma primeira pergunta: por que o ser humano chegou à vileza de escravizar outros semelhantes quando já se alcançou consciência mundial da hediondez do crime?

            Se passarmos pelo crivo psicanalítico os “gatos”, os proprietários rurais mandantes, os gerentes criminosos de transnacionais, funcionários do próprio governo, administradores de empreiteiras e outras pessoas envolvidas com o tráfico laboral, sexual e de órgãos, encontraremos, individualmente, traços neuróticos e psicóticos graves. No entanto, eles não explicam a amplitude do fenômeno. Avancemos com o olhar sociocultural.

            Na raiz profunda, movem-se altos interesses econômicos que cegam as pessoas. Três dados pressionam o crime. Aí se juntam empreendimentos urgentes e vultosos, muitas vezes em rincões perdidos neste gigantesco país, com a carência de mão de obra barata e a ganância de lucros exorbitantes. A consciência moral se obscurece pelo tamanho economicamente sedutor do projeto. Um lado da moeda.

            Doutro lado, defrontamo-nos com a vulnerabilidade de pobres em busca de sobrevivência. Uns habitam a região de longa data, outros vêm de países estrangeiros ou de outras regiões do Brasil. Quando os dois fatos se encontram, então o lance seguinte de aliciar trabalhadores de mil modos brota quase espontaneamente. Cale-se qualquer escrúpulo!

            Os meios de aliciamento multiplicam-se conforme a natureza da fragilidade dos trabalhadores. Os aliciadores apresentam-lhes benesses de que eles tanto necessitam. Moram mal e eles acenam-lhes com alojamento. Prometem-lhes transporte, comida. Antecipam-lhes algum pagamento. Com dinheiro na mão, a submissão ao destino se faz irrecusável. Se são estrangeiros, legalizam-lhes a situação até mesmo com casamentos fictícios. Em caso de menores, forjam-lhes adoções sem nenhuma segurança de futuro.

            Quando os meios da sedução não parecem suficientes, entram em jogo força, coação, violência, rapto, fraudes, assédio moral, ameaças. A sinonímia não termina nunca.

            Alguns segmentos parecem os mais ameaçadores: o agronegócio, principalmente da soja, cana e eucalipto, a pecuária e as empreiteiras. Os primeiros ocupam páginas elogiosas da imprensa capitalista porque o agronegócio ocupa mais de 22% do PIB nacional. Com finalidade tão maravilhosa, justificam-se os meios de arrebanhar e manter trabalhadores sob regime de escravidão. Há, sem dúvida, empreendimentos nesse campo que não lançam mão de tais recursos humanos, já que dispõem de maquinaria. Entretanto, alguns produtos, que constituem o agronegócio e predominam na exportação, requerem ainda muitos, como carnes, produtos florestais, o complexo soja (grão, farelo e óleo), o café e o complexo sucroalcooleiro (álcool e açúcar). A mandioca, o feijão e a laranja também estão entre os principais produtos agrícolas do Brasil.

            Na grande mídia, soam altissonantes os megaprojetos. À guisa de exemplo, citemos a discutidíssima barragem Belo Monte. Já na região se sofrem os impactos sociais. “Em fevereiro de 2013, foi descoberto em Altamira um esquema de tráfico de mulheres, incluindo menores de idade, que eram mantidas em cárcere privado em uma boate localizada em um dos canteiros de obras da Usina de Belo Monte”; “Em uma segunda operação policial no mesmo mês, mais doze mulheres foram resgatadas de situação considerada de escravidão sexual em outros cinco prostíbulos da cidade. Todas as pessoas libertadas haviam sido aliciadas nos três estados da região Sul do Brasil, com promessas de ganhos altos para trabalharem perto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte”. Outras consequências sociais advêm do crescimento populacional, do tráfico de drogas e de prostituição.

3. O avanço em humanidade

            Em face dos fatos e do processo de escravização de seres humanos, brota doloroso grito do fundo da consciência humana. A cultura moderna revolucionou, em termos teóricos e de reflexão, a consciência da humanidade com respeito à liberdade e à igualdade de todos os humanos. A Revolução Francesa rompeu com a monarquia absoluta e proclamou o tríplice lema: liberdade, igualdade e fraternidade. Isso aconteceu já em 1789.

            Envergonha a humanidade constatar que, mais de 200 anos depois, a realidade do tráfico humano ainda existe, violando os três propósitos do início da democracia. O trabalho escravo de homens, mulheres e crianças unido ao tráfico sexual violentam barbaramente a liberdade. Eles vivem sob o tacão de capatazes ou empreiteiros sem escrúpulos. O espaço da liberdade se reduz a algumas das necessidades básicas da vida. Mas não dispõem nem do tempo, nem das relações humanas, nem de outros campos de decisão pessoal. Ficam entregues ao arbítrio de outros.

            Em tal situação, nem se fale de igualdade. Só existe entre os próprios oprimidos, mas não aquela que os franceses pretendiam com a Revolução, ao olhar para a nobreza reinante. O governo brasileiro proclamou solenemente a igualdade na Constituição Federal. Logo a primeira frase soa contundente: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. E no 1º artigo põe como fundamento do Estado Democrático de Direito “a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Exatamente o que o trabalho escravo viola.

            Estamos aqui no plano puramente ético. Toda infração contraria diretamente os valores fundamentais da vida humana. O tráfico de seres humanos nos situa aquém da humanidade. É terrível reconhecer que, no Brasil e no mundo em que vivemos, mesmo nos países mais desenvolvidos, temos situações que recuam a tempos anteriores às descobertas de humanidade que se fizeram na história e que se consagraram na modernidade e na Declaração da ONU a respeito dos Direitos Humanos.

            Noutras palavras, retrocedemos a tempos bárbaros ou repetimos experiências facínoras de exploração do ser humano que infelizmente a modernidade presenciou no fascismo, no nazismo e no comunismo. Cabe então grito ético em alto e bom som. E toca ao Estado, enquanto o defensor dos cidadãos, e à sociedade civil, enquanto a expressão da consciência ética do país, assumir campanha incansável e intrépida contra a situação de escravidão humana ainda existente.

4. Papel histórico do cristianismo

            O cristianismo histórico tem duas faces. Ele nasce do espírito da pessoa, mensagem e prática de Jesus. Pretende continuá-lo organizadamente na história. Em termos weberianos, institucionaliza e rotiniza o maravilhoso carisma de Jesus.

            Sobre o tema da escravização das pessoas, Jesus teve posição revolucionária. Lutou tenazmente contra três formas dominantes de opressão na religião judaica: a Lei, a segregação da mulher e a inferioridade da criança. A Lei surge como privilégio, revelação de Deus, norma para o povo judeu viver em comunhão com Deus e entre si. Mesmo o detalhamento, que hoje nos impressiona, visava a que o povo, no seu primitivismo, vivesse de maneira digna. Aconteceu, porém, o processo de tal rigorismo das prescrições legais, que se abafou a liberdade dos judeus. E então Jesus lançou o protesto contra o legalismo dos fariseus e escribas (Mt 23,1-36).

            Em relação à libertação da mulher, impressionam a liberdade e a força libertadora de Jesus. Vivia-se então em cultura extremamente machista. Apesar disso, a mulher ocupa lugar importante nos relatos evangélicos, especialmente de S. Lucas. Seguem a Jesus (Lc 8,2), Marta o hospeda (Lc 10,38), serve-o à mesa (Jo 12,2), mulheres contemplam-lhe a morte de longe (Mt 27,55s), testemunham sua ressurreição (Mt 28,1ss). Mais: a primeira testemunha da ressurreição foi uma mulher, Madalena (Mc 19,9).

            Um fariseu convida Jesus para refeição. Embora fosse ambiente de enorme privacidade no mundo judaico, uma pecadora entrou, pôs-se atrás dos pés de Jesus, lavou-os com as lágrimas, beijou-os e ungiu-os, em cena escandalosa para o judeu. Fim de conversa: Jesus elogia-lhe o amor, perdoa-lhe e insinua crítica ao fariseu (Lc 7,36-50). Cura a intrusa e trêmula mulher hemorrágica e reconhece-lhe a fé: “Tua fé te salvou (Lc 8,43-48). Quando lhe lançam aos pés mulher surpreendida em adultério, desafia os acusadores e termina dizendo-lhe: “Nem eu te condeno”, libertando-a da tragédia de morte (Jo 8,4-11).

            Em relação às crianças, Jesus revela também atitude original, inesperada e libertadora. Lucas descreve-nos cena comovente em que os discípulos repreendem as pessoas que trouxeram crianças para Jesus abençoar. Elas eram consideradas pequenos animaizinhos. Jesus toma dupla atitude: admoesta os discípulos e chama as crianças para perto de si, abençoa-as e diz as belíssimas palavras: “Deixai as crianças vir a mim e não as impeçais, pois a pessoas assim é que pertence o Reino de Deus. Eu vos digo: quem não receber o Reino de Deus como uma criança não entrará nele” (Lc 18,15-17; Mt 19,13-15).

            O cristianismo histórico, no seguimento de Jesus, em muitos momentos, chegou até às fronteiras do heroísmo na defesa dos pobres, dos direitos humanos. Estão aí a demonstrá-lo maravilhoso martirológio e riquíssima hagiografia.

            Infelizmente, o mesmo cristianismo histórico mostrou também face oposta. Não cabe, neste artigo, descrever os momentos escuros da Igreja institucional e dos fiéis no desrespeito dos direitos humanos.[1] À guisa de exemplo, basta relembrar a Inquisição, que executou milhares de pessoas consideradas hereges.

            Em lúcido e corajoso ato, João Paulo II, na Quaresma do início do milênio, presidiu a ato litúrgico na Basílica de São Pedro em que os presidentes dos dicastérios romanos pediram perdão pelos pecados de violação dos direitos humanos praticados por pessoas da Igreja ao longo dos séculos. E entre eles, naturalmente, estava a atitude complacente diante da escravidão dos negros e dos índios no processo evangelizador.

5. Novo momento da Igreja

            Depois do Concílio Vaticano II (1962-1965) e na América Latina, especialmente depois do encontro dos bispos em Medellín (1968), a Igreja católica tem assumido nítida defesa dos direitos humanos e vigorosa batalha contra o trabalho escravo. Por isso, ela tomou uma de suas faces, o tráfico humano, [f5] como tema da CF-2014.

            A respeito do trabalho escravo, a Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz da CNBB manifestou-se por ocasião do dia nacional de combate ao trabalho escravo, constatando que, “infelizmente, o trabalho escravo ainda é uma realidade presente no Brasil, não só no meio rural, mas também em atividades urbanas. A miséria, a impunidade e a ganância constituem-se em fatores geradores e mantenedores deste crime que violenta a dignidade humana”. Ela recorda que “a Igreja Católica, ao longo dos anos, tem-se empenhado para que esta prática seja definitivamente erradicada”. Alude ao trabalho da “Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do Mutirão Pastoral de Superação do Trabalho Escravo, aliados aos esforços de outras pastorais e de tantos agentes de pastoral que procuram conscientizar a sociedade e denunciar os casos de trabalho escravo”. Constata, porém, que se trata de “um processo difícil e lento. No ano de 2012, foram contabilizados 189 casos, com 2.723 trabalhadores libertados”. A Campanha da Fraternidade de 2014 espera contribuir para “maior conscientização, prevenção e denúncia desta atividade ilegal”. Por meio dela, a Igreja católica manifesta-se solidária “com todas as vítimas, do campo e da cidade, bem como aos seus familiares”. Une-se a “todas as pessoas e instituições que têm se empenhado no combate ao trabalho escravo”. Reitera “o apelo ao Estado brasileiro para que se comprometa efetivamente na defesa e proteção das pessoas vitimadas e também dos que combatem este mal, e que crie políticas públicas que ataquem os fatores geradores: a miséria e a impunidade” (COMISSÃO JUSTIÇA E PAZ).

Conclusão

            No Brasil, o panorama [f6] presente permanece com nuvens escuras em relação ao trabalho escravo e à exploração sexual da mulher e de menores.

            O turismo sexual é preocupação constante no país, envolvendo até mesmo menores. Com a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, eventos que aumentarão o afluxo de turistas ao Brasil, é preciso redobrar o cuidado. A experiência nos ensina que, em eventos semelhantes, a massa de turistas provoca onda de demanda de oferta sexual. Nesses momentos, a expectativa de ganhos extraordinários desperta a ganância de empreendedores nesse campo. Teme-se pela prostituição de menores, prática que recorre, não raro, à falsificação de idade para escapar das garras da Justiça. A sede de prazer, que devora turistas, e a sede de lucros de quem promove prostíbulos podem ser impulsionadas nesses períodos. Só a atenção e a consciência da sociedade e a ação do Estado evitam que piore ainda mais a situação de tantos e tantas que vivem sob a garra do tráfico sexual e laboral. A CF-2014 está aí para acordar-nos para tal situação.



[1] González Faus (1998) apresenta parte desse quadro triste da ação da Igreja magisterial.


 [f1]Seria “em relação à praticada pelo Estado”?????? A ideia não me soou clara. Verificar.

 [f2]Números esquisitos, pois como pode o número de homens ser 74% e o das mulheres 55%? (Ainda que se contem crianças – 26% – entre homens e mulheres, a conta não fecha em 100%, mas em 103%.)

 [f3]Esta forma é mais correta, certo? Afinal, 44% do que afetariam os migrantes?

 [f4]Verificar, pois não há entrada destes autores na Bibliografia (embora também não da UNODC, citada na linha abaixo).

 [f5]Ver se concorda, pois como estava dava a entender que o tema da CF-2014 é o trabalho escravo.

 [f6]Troquei porque estava soando meio contraditório, já que “horizonte”, em sentido figurado, traz a ideia de futuro.

J. B. Libanio, sj

Doutor em Teologia pela Universidade Gregoriana de Roma. Há mais de três décadas vem se dedicando ao magistério e à pesquisa teológica. É vigário da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes em Vespasiano, na Grande Belo Horizonte-MG. É autor de diversos livros publicados pela Paulus, bem como por outras editoras.
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