Publicado em março-abril de 2026 - ano 67 - número 368 - pp. 10-19
Campanha da Fraternidade 2026: “Ele veio morar entre nós” (Jo 1,14)
Por Ir. Dra. Zuleica Aparecida Silvano*
O artigo visa oferecer uma abordagem panorâmica acerca do conceito de “casa”, “moradia” ou “morada” na Sagrada Escritura, articulando esses significados com a temática da moradia e, de modo particular, com o lema da Campanha da Fraternidade 2026, extraído do Evangelho segundo João (1,14): “Ele veio morar entre nós”. Busca-se, ao final, indicar algumas possibilidades de vivência da campanha no tempo quaresmal.
Introdução
Na Bíblia, o termo “moradia” tem múltiplos significados. A palavra “casa” pode designar um espaço físico, uma construção; um bem ou propriedade; a família e a descendência; a morada divina, como lugar da presença de Deus; a comunidade de fé; ou pode assumir sentido escatológico e espiritual. Este texto visa apresentar o conceito de “casa” na Sagrada Escritura e refletir sobre o lema da Campanha da Fraternidade 2026: “Ele veio morar entre nós” (Jo 1,14), priorizando os significados ligados à moradia digna e aos direitos relacionados a ela.
1. Casa como bem e propriedade
A luta pelo direito à “moradia”, na Bíblia, está vinculada à luta pela distribuição da terra e pelo trabalho digno. Ainda que esse movimento por direitos possa ser percebido desde o período em que o povo era nômade, torna-se mais evidente quando este passa a viver de forma sedentária, dedicando-se à agricultura. De fato, inicialmente o povo subsistia por meio de atividades pastoris e vivia em moradias provisórias, condicionadas aos locais que ofereciam pasto para os rebanhos. Nesse período, em que eram comuns os conflitos entre diferentes grupos, os mais fortes prevaleciam, permanecendo em territórios mais férteis e expulsando os mais frágeis, que, por falta de recursos, muitas vezes não sobreviviam.
Um grande desafio na história de Israel é explicar quando o povo se estabeleceu em Canaã, no final do segundo milênio antes de Cristo, e como se tornou sedentário. Diversas teorias procuram responder a essa questão (Silva, 2022, p. 15-39), mas não entraremos nessa discussão.
Nos relatos bíblicos, vários grupos se unem em cidades e territórios em busca de subsistência. A história de José ilustra esse processo, mostrando que, por causa da seca, o povo migra para o Egito, onde encontra condições de vida, mas depois sofre com a escravidão. É claro que fatores naturais estavam presentes, mas havia governantes que, prevendo tais dificuldades, se organizaram para sobreviver, sem se preocupar em favorecer o povo com recursos.
Após a travessia pelo deserto (Ex 12-24), o povo conseguiu se fixar em Canaã (Nm 20-36), convivendo com quem já habitava a região e tornando-se sedentário. Nesse sentido, o termo “casa” passa a designar a “terra” e a “propriedade” coletiva, o espaço de habitação e de subsistência garantida pela agricultura (Js e Jz). Ainda que em Josué se descreva uma conquista bélica, os estudos indicam que, na realidade, o povo se estabeleceu em terras abandonadas.
A finalidade da narrativa da distribuição da terra entre as tribos (Js 13-21) é destacar a condição anterior, marcada pela falta de direitos e pela vida como peregrinos e migrantes, e a condição posterior, caracterizada pela liberdade e pela possibilidade de viver dignamente numa terra entendida não como propriedade privada, mas como bem coletivo. Dessa forma, não é possível falar em moradia sem ter presente a concepção de terra como algo dado primeiramente por Deus e, depois, em herança, sendo, portanto, um bem sagrado, assim como a moradia presente nessa terra. Por isso, era proibida sua venda (Lv 25,23-28; Nm 36,5-12). O episódio de Nabot ilustra bem esse princípio (1Rs 21) e enfatiza a denúncia de que tirar o direito de uma pessoa é também um pecado contra Deus. Quando tais práticas se tornam recorrentes, configuram um pecado estrutural, que clama aos céus.
Essa Terra Prometida sempre foi motivo de disputa entre os grandes impérios; não tanto por sua riqueza, mas por estar localizada em um corredor estratégico de passagem, facilitando a expansão territorial dessas potências. O povo, assim, foi vítima de guerras, destruição e exílios. Muitas vezes presenciou a devastação de suas casas, a ocupação de seus campos por exércitos invasores e o saqueio de seus bens. Por isso, nos projetos de reconstrução no pós-exílio, destacam-se a reconstrução da morada de Deus (Ez 40-47) e a redistribuição da terra entre as tribos (Ez 48).
Quanto às leis que preservavam o direito à terra, citamos Lv 25,23-34. Essas leis prescreviam o resgate de terras ou pessoas em situação de dívida, reforçando a ideia de que ninguém deveria ser privado definitivamente de sua moradia ou liberdade. Com a estrutura familiar ampliada, prevalecia um sistema de subsistência em que a solidariedade e a colaboração eram essenciais para garantir as necessidades básicas. Aos poucos, tornou-se imprescindível adquirir outros produtos por meio da troca ou da compra. Para tal intento, era indispensável um excedente de produtos agrícolas que, por sua vez, dependia da capacidade de troca e de um “investimento” maior. Esse panorama econômico e político gerou a perda de propriedade por endividamento (Gerstenberger, 2014, p. 206; Kippenberg, 1988, p. 39). Tais mudanças possibilitaram a concentração de terras (Westbrook, 1991, p. 44-52) e a exploração de membros do grupo familiar, causando a pobreza da grande maioria e originando a desigualdade econômica e social (Kippenberg, 1988, p. 22-39). A escassez de recursos naturais e manufaturados, as catástrofes naturais, os abalos políticos, o sistema pesado de tributos cobrados pelo templo (Ez 22,12; 18,8.13.17; Pr 28,8; Ne 5,1-7) e pelo império (Ne 5,15; 10,33), bem como a ruptura com o sistema solidário de parentesco, provocaram a migração, o empobrecimento e a escravidão.
É nesse cenário que se compreende a importância dessas leis, que buscavam evitar o empobrecimento extremo, a perda definitiva da terra, e estabeleciam como critério a proibição da venda definitiva da terra, por pertencer a Deus (Lv 25,23-24) e ser um dom divino, cabendo ao grupo de parentesco apenas o direito de usufruto. Assim, há a unificação do caráter sacro da terra (ela pertence a Deus) e da organização social do Antigo Israel, partindo do princípio de que a terra não é vendável; e se, por motivos de sobrevivência, for vendida, deve ser resgatada para manter a ordem social. A inalienabilidade da terra pode ser interpretada à luz do princípio de que a terra, tanto no sentido amplo (o mundo) quanto no restrito (terra de Canaã), é o lugar da morada de Deus; ele é o Criador, e o ser humano recebe a missão de cuidado e de cultivo do que foi criado, não podendo usá-la para seu bel-prazer. Por conseguinte, a lei do jubileu evita a concentração de terras nas mãos de uma única família e atribui à família a responsabilidade de assumir o papel de resgatador (goel) do parente que, por causa de dívidas, fosse obrigado a vender suas terras ou até mesmo a si próprio com sua família. A função do resgatador era devolver ao parente a terra e a liberdade mediante o pagamento da dívida (Lv 25,25-28; 35-43; 47-55; Silvano, 2018, p. 43-58; 2025, p. 1-12). A ideia de que a terra é um dom divino está igualmente presente em toda a travessia do deserto. A experiência do êxodo tinha como meta não somente a “obtenção de uma terra”, mas também a construção do santuário, morada de Deus no meio do povo. Essa constatação não deseja atribuir menor importância à terra em relação ao santuário, e sim recordar que ela era sagrada, destinada exclusivamente a garantir vida e dignidade ao povo, e não a reduzir-se a mercadoria.
2. A casa como família e descendência
A casa assume significado simbólico, representando a família – entendida não apenas como um núcleo formado por laços sanguíneos, mas também como uma unidade social estruturada por vínculos legais e sociais – e também os clãs e as tribos, que constituíam uma unidade familiar, chamada “grupo doméstico”. A casa, entendida como família, era também concebida como lugar de proteção, abrigo, segurança e cuidado. Esse aspecto não era oferecido por nenhuma estrutura social ou política, conforme se observa na Bíblia. No âmbito familiar, pode ser vista também como “descendência”, isto é, como aqueles que fazem parte da mesma linhagem (Ex 2,1; Is 7,13; Mc 6,4; Lc 1,27).
No sentido de proteção e cuidado dos membros mais vulneráveis no âmbito familiar, percebe-se a exortação para as famílias cuidarem das viúvas e respeitarem os idosos (1Tm 5,3-4). Quando a família não tinha condições, essa assistência era dada pela comunidade.
3. Jesus como lugar da presença de Deus em nosso meio (Jo 1,14)
Segundo Jo 1,14, o Filho de Deus, ao assumir a condição humana, veio habitar em nosso meio. Essa expressão remete às manifestações de Deus em Israel: no deserto, na tenda da reunião (Ex 26; Nm 7,89) e no templo. Da mesma forma que Deus morava no meio do povo (Lv 1,1), também a comunidade pode se encontrar com Ele em Jesus, no qual se tornam visíveis os sinais da presença da “glória” divina (Sl 29,9; Is 6,3), de sua presença em diálogo com a humanidade (1Rs 8,30-53). Então, a manifestação de Deus, de sua glória (de sua ação potente), de sua presença, bem como o acesso a Ele, não estarão no Santo dos Santos, onde apenas poucos podiam entrar, mas na pessoa de Jesus, associada à sua carne. O termo “carne” não só expressa toda a fraqueza e fragilidade na qual se desenvolve a existência humana (Is 40,6-8), mas também define o ser humano como um ser em relação com outras pessoas. “Carne” e “corpo” são conceitos relacionais. Assim, toda a ação de Jesus será a manifestação da ação salvífica de Deus e de seu Reino, e tem seu ponto culminante em sua morte na cruz (Jo 12,23-28). Portanto, a cruz será a manifestação decisiva do amor e da solidariedade de Deus e do seu Filho para com toda a humanidade.
Contudo, a glorificação de Jesus não acontece somente na cruz, mas também em toda sua vida histórica (carne). Toda sua vida é revelação da graça e da verdade de Deus (Jo 3,16). No prólogo, não há referência à morte de Jesus, o que acentua que sua própria humanidade é a graça de Deus em nosso meio. Por esse motivo, o fundamental é a vinda de Jesus como luz e vida para todos, o que se exterioriza em sua carne, dado que ele veio para que “todos tenham vida e a tenham em abundância” (Jo 10,10). Portanto, em sua humanidade, experimentamos quem é Deus e quem é o ser humano, e encontramos a manifestação do plano de amor de Deus. À vista disso, a comunidade é convocada para dar testemunho de que a morada definitiva de Deus é a vida doada e entregue de Jesus, realizando a promessa feita no Antigo Testamento (Lv 26,11-12; Ez 37,26). A presença de Deus não só recorda de onde viemos e quem somos, mas também abre nosso olhar para discernir em direção a que meta se encaminham nossa vida e a história (Ap 21,22; Jl 4,17-18).
Conclusão
Como vimos, o termo “casa” ou “moradia” (morada) na Bíblia assume vários significados e traz profundas implicações teológicas. A pergunta que, contudo, permanece é: o que esses significados de “casa” e, de forma especial, a citação de Jo 1,14 podem nos ajudar a refletir sobre a Campanha da Fraternidade, que traz como tema a moradia? Eles contribuem para ressaltar o objetivo da CF-2026, que é promover moradia digna como “direito e prioridade”, e para ampliar nossa visão, dado que a moradia, na Palavra de Deus, abarca os chamados três “Ts”: terra, teto e trabalho. Ao mesmo tempo, ajudam-nos a tomar consciência de que a moradia não é mercadoria, mas dom concedido a todos, e de que é necessário haver leis que garantam esse dom.
Com os conceitos bíblicos de casa, percebe-se que a ideia de moradia vincula-se à de construção de um espaço para morar, mas também supõe condições dignas para conviver, como um lugar seguro para permanecer e estabelecer vínculos.
Quanto a Jo 1,14, é importante retomar o que foi dito: diante das mudanças de concepção de moradia na Bíblia, da tenda para o palácio, também se altera a concepção de Deus. Passa-se de uma mais acessível para a de um rei em um palácio, sentado em um trono. No entanto, não é por esse caminho que Deus opta a fim de se manifestar plenamente, mas escolhe habitar na “carne de Jesus Cristo”, o Filho de Deus encarnado. Isso também transforma nosso modo de conceber o Deus de Jesus Cristo: ele não é alguém distante dos problemas sociais e políticos, mas aquele que se envolve com nossa realidade; não está num palácio, numa transcendência apartada de nós, mas na vida humana de Jesus e de todos os crucificados de nosso mundo. Assim, podemos perceber que os fundamentos dos direitos humanos estão na dignidade da pessoa humana, conforme vimos em Jesus, que assume essa condição para mostrar que o ser humano é o lugar onde Deus habita e escolheu morar. Por conseguinte, tudo o que vai contra o ser humano e sua dignidade afeta o próprio Deus, pois tudo o que diz respeito à vida humana e à sua dignidade tem a ver com Ele, com Jesus e com nossa fé, com cada um e cada uma de nós, que optamos por seguir Jesus e tornar seu Reino visível em nosso meio. Cabe ao cristão e à cristã, ao contemplar Jesus crucificado-ressuscitado, o Filho de Deus que veio habitar a “carne” humana e “morar entre nós”, denunciar todas as injustiças que ferem a “carne” e a “vida” de tantos irmãos e irmãs, pois a injustiça fere o plano de Deus, o projeto de amor que ele tem para a humanidade. Também somos convidados a denunciar esse pecado estrutural – que leva tantas pessoas a viver na indigência – e a tomar consciência dos argumentos que justificam nossa acomodação e contribuem para que nossos irmãos e irmãs permaneçam nessa condição indigna e desumana.
Com efeito, a moradia é não apenas um problema de uma pessoa ou de uma família, mas também um problema social e religioso, pois somos chamados a exercer nossa missão profética, que denuncia e traz esperança a milhares de pessoas que vivem na condição de “sem-teto, sem-trabalho e sem-terra”. Ao mesmo tempo, somos chamados a empoderar essas pessoas para que lutem por seus direitos e apresentem suas necessidades com base em suas próprias experiências. Oxalá, nesta Campanha da Fraternidade, as comunidades aprofundem a dimensão da “caridade” na perspectiva da fé bíblica, que não pode se restringir a ações assistencialistas, ainda que estas sejam importantes. Como vemos nos profetas e profetisas, nas exortações dos sábios e dos autores do Novo Testamento, caridade significa empenhar-se em procurar juntos formas de exigir e contribuir para que haja políticas públicas que assegurem o direito à moradia e à cidade e promovam transformações estruturais em nossa sociedade. Outros elementos que podem ajudar a celebrar a Quaresma são o estudo da Doutrina Social da Igreja e o incentivo aos movimentos populares, às pastorais sociais e à participação ativa em suas ações. Uma atitude cristã relevante consiste em escolher nossos candidatos e candidatas nas eleições federais e estaduais tendo como um dos critérios os temas das últimas Campanhas da Fraternidade – principalmente na escolha de deputados(as) e senadores(as) –, para que realmente sejam nossos representantes e se empenhem em defender nossos direitos à educação, à saúde, ao cuidado com a Casa Comum, à ecologia integral e, sobretudo, à moradia e à cidade.
Referências Bibliográficas
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WESTBROOK, R. Property and the family in biblical law. Sheffield: Academic Press, 1991. p. 44-52. (JSOT.SS, n. 113).
Ir. Dra. Zuleica Aparecida Silvano*
*é irmã paulina, doutora em Teologia Bíblica pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (Faje), mestra em Ciências Bíblicas pelo Pontifício Instituto Bíblico e assessora do Serviço de Animação Bíblica (SAB/Paulinas). E-mail: [email protected]

