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Publicado em número 217 - (pp. 5-9)

Droga: problema social

Por Pe. Luiz Roberto Benedetti

A Academia Sueca conferiu o Prêmio Nobel de Economia a James Heckman, para quem a desregulamentação das leis trabalhistas é condição de aumento da renda. As leis trabalhistas só devem valer para questões de segurança no trabalho — do contrário atrapalham: “entre haver excesso de regulamentação e absolutamente nenhuma, acho melhor que não haja nada”[1].

Na realidade, suas posições consagram a forma atual do conflito social: o de um conflito dentro do conflito. Dentro do conflito entre patrões e empregados, entre ricos e pobres, instala-se uma “nova explosão de litigiosidade (…) entre a ‘classe majoritária’, aqueles que estão empregados e usufruem os direitos de cidadania, e as ‘classes inferiores’, compostas de indivíduos excluídos dos direitos e considerados dispensáveis”[2].

É nesse quadro de aguçamento do conflito social que se entende o aumento da violência, e no seu interior o problema social da droga. Aliás, quase sempre tratado de maneira moralista, de uma forma que não leva em conta o contexto social. Tratar o problema em termos de virtude/vício, bem/mal pode fechar o caminho à compreensão. E aqui, mais do que avaliar pessoas, ou mesmo instituições, é preciso entender os mecanismos que fazem da droga (do crime organizado em geral) um meio quase “normal” de sobrevivência. É preciso entender que o consumidor é o ponto final de enorme cadeia cujas ramificações em plano nacional e internacional penetram instituições como o legislativo e o judiciário, e envolvem o trabalho de milhares de pessoas. Até mesmo crianças, insuspeitas de carregar drogas de um lugar para outro, são envolvidas.

Além disso, o Estado está cada vez mais impotente para fazer frente ao crime organizado. Mais ainda: o tráfico organizado funciona, por exemplo, nas grandes favelas cariocas, como uma espécie de assistência social, fornecendo aos moradores serviços essenciais que caberiam ao Estado. Só que o preço pago é incalculável: a infidelidade aos protetores pode levar à morte. Suspeitos aos olhos da polícia, vistos como bandidos, vivem o pesadelo de uma proteção cara: “numa favela carioca, quem se nega a esconder drogas ou um traficante foragido multiplica as chances de morrer. Não há escolha. O ‘movimento’ (designação popular para o tráfico local organizado) decide quem tem direito a ali morar e expulsar indesejáveis. Às vezes, mata sumariamente”[3].

 

1. Problema social

Nos anos 60, o problema da droga restringia-se, até certo ponto, às classes média e média alta. Era vista como “vício” dessas classes. No meio estudantil, nos anos de contestação, associava-se à ideia de libertação embutida numa ideia e projeto de contracultura[4]. Nas manifestações estudantis americanas, parodiando as campanhas presidenciais, os jovens imitavam os candidatos (voz, gestos, seriedade) dizendo que iam implementar as relações comerciais com o México, importando mais “marijuana”. Esse aspecto “inocente”, na realidade, envolvia, desde então, uma vasta rede de ligações, situada nos subterrâneos da sociedade. Rede que se complexifica cada vez mais, de forma particular agora, com a globalização financeira do mundo.

Analisando o problema juvenil, nos anos 80, Luciano Martins falava de uma juventude reativa. Para ele, o protagonismo juvenil dos anos anteriores, que fazia dos jovens símbolos e construtores de um mundo livre e igualitário, cedia lugar a um tipo de jovem que só sabia reagir passivamente diante do mundo. E a droga era atitude reativa por excelência num mundo pós-Al-5, que lhes vedou o acesso à politização. Essas linhas, é claro, não fazem justiça à reflexão de Martins, muito mais complexa e sofisticada. Mas dá ensejo a continuar a reflexão.

A droga atinge os jovens em dois aspectos, intrinsecamente ligados. Separamo-los aqui, para melhor compreensão.

De um lado, um problema sociocultural. As formas de sociabilidade nas sociedades contemporâneas exacerbam ao máximo o individualismo, caracterizado pelo culto da própria imagem, e esta fundada em bens de consumo. O mundo reduz-se a uma relação de mim comigo mesmo, realidade que os analistas denominam de narcisismo[5]. “Os homens veem o mundo como espelho de si mesmos e não se interessam por eventos externos, a não ser que desenvolvam um reflexo de sua própria imagem”[6]. Esta situação gera e alimenta uma necessidade compulsiva de bens de consumo “de marca” (grife) acompanhada de bloqueio cada vez maior do acesso ao mercado de trabalho[7]. O crime organizado, para o qual os jovens são recrutados em massa, constitui um mercado de trabalho atraente; o ganho fácil, a competitividade, o individualismo extremado e o risco são apelos muito fortes.

Castells analisa as redes do crime organizado — e aqui entra o outro lado — como produtor de “cultura”. Os criminosos bem-sucedidos transformam-se em heróis, modelo para a geração que não vislumbra perspectivas fáceis de sair da pobreza e não vê chances de ter às mãos os bens de consumo. Castells utiliza uma expressão significativa: “cultura da urgência”, e a aplica aos jovens no mundo do crime organizado descritos por Garcia Marquez em “Notícia de um sequestro”[8]. Marcados pelo fatalismo e negativismo, para eles não há esperança na sociedade, e tudo — principalmente a política e os políticos — está corrompido. A própria vida não tem sentido, e, na vida deles, não há futuro. Sabem que morrerão logo. Assim, o que vale é o momento, o consumo imediato, boas roupas, boa vida, agitação, tudo isso com a satisfação de despertar o medo, de se sentirem poderosos com suas armas. Apenas um valor supremo: suas famílias — especialmente suas mães, por quem fariam qualquer coisa. E suas crenças religiosas, principalmente a devoção por santos que lhes vêm valer nos momentos difíceis”[9].

Essa realidade se situa num quadro mais amplo: “em um mundo de exclusão e em meio a uma crise de legitimidade política, as fronteiras entre protesto, modelos de compressão imediata, aventura e crime tornam-se cada vez mais indefinidas”[10].

 

2. O quadro mais amplo

A globalização econômica e as novas tecnologias de transporte e comunicação, que se intensificam nos últimos vinte anos, levaram as transnacionais do crime a agir em escala realmente global, dificultando ainda mais a análise da situação, por si já bastante complexa.

A ligação com a família, a intensa religiosidade, assinaladas atrás como marcas da “cultura” do crime organizado, chamam a atenção para um aspecto quase ignorado: o profundo enraizamento nacional, regional e local das organizações criminosas. Têm história relacionada à cultura dos países e regiões, têm ideologia, códigos de honra, formas de filiação e compromissos (tradicionais) que se combinam às novas formas de organização em rede. Assim, o crime organizado tem forte penetração nas comunidades locais, junto com flexibilidade e mobilidade ilimitadas, graças à sua forma organizacional em rede. Rede que inclui, além das drogas, o tráfico de armas, material nuclear, contrabando de imigrantes ilegais, tráfico de mulheres e crianças, de órgãos para transplantes e lavagem de dinheiro.

A chamada crise do Estado, incapaz de responder às necessidades mínimas, incapaz de garantir empregos, empurrando dessa forma porções cada vez maiores da população para a marginalidade e o crime, agrava-se de modo particular em face de sua importância diante do crime organizado. Sirva como exemplo o desmantelamento do Estado russo — resultado da “transição caótica e descontrolada do estatismo para o capitalismo selvagem”[11] — que gerou crescimento espantoso das redes criminosas, com conexões em todas as partes do planeta. “De onde a máfia tira o seu sustento? Muito simples: o processo começa com os interesses comuns de políticos, homens de negócios e gângsteres. Todos os demais são mantidos reféns desta aliança profana — todos os demais somos nós”[12].

A operação em rede internacional constitui a característica própria do crime organizado a partir dos anos 90. Flexibilidade e versatilidade organizacionais ocorrem tanto em plano interno de cada organização, quanto “externo”, em suas relações com outras organizações criminosas. A base operacional dá-se em plano de quadrilhas autônomas locais que recebem mercadorias e dinheiro das redes de distribuição. O crime organizado tem meios próprios para assegurar o cumprimento de acordos e estes incluem intimidação, tortura, sequestro de familiares, assassinato. É prática recorrente o recurso a assassinos de aluguel[13]. O crime organizado mantém sua rede de agentes junto a juízes e políticos. Incluídos na “folha de pagamento” da organização tornam-se reféns por toda a vida.

As alianças estratégicas entre redes criminosas é essencial para garantir o sucesso das operações em face da repressão das forças do Estado. Incapaz por si só de se integrar em nível mundial, não podendo fazê-lo sem correr o risco de invadir a área “do outro”, o recurso é a aliança. Esta combinação de flexibilidade na formação de redes e grupos locais e o poder de ação em nível de “comunidades” localizadas, constitui a força do crime organizado.

 

3. América Latina

O tráfico de drogas a partir dos anos 70 modificou a economia e a política latino-americanas. Seu quadro só pode ser compreendido com a inclusão — como elemento fundamental — da indústria dá droga (plano econômico) e sua penetração nas instituições políticas e na organização social. A indústria do narcotráfico — centralizada na produção, processamento e exportação de coca e cocaína — destina-se aos centros de demanda situados nos Estados Unidos, Europa e áreas ricas da Ásia. A indústria é alta­mente internacionalizada, com divisão rigorosa da força de trabalho. Peru, Bolívia, Equador, Colômbia e Venezuela produzem a coca, que, depois de transformada em pasta, é enviada para a Colômbia para processamento e comercialização. Ante a pressão sobre os laboratórios colombianos, o Brasil, produtor de quantia limitada de coca, funciona como centro secundário de processamento, como principal corredor de escoamento, e segundo maior consumidor — perdendo apenas para os Estados Unidos[14].

Esse esquema, entretanto, não opera sem a “colaboração” de países de reputação ilibada como Suíça, Alemanha e Estados Unidos. São eles os fornecedores das substâncias químicas utilizadas para o processamento da droga. No caso da Suíça, também acolhe dinheiro do tráfico internacional.

O uso extremado da violência não é suficiente para explicar o funcionamento do tráfico. É preciso que o dinheiro entre no “circuito normal” das finanças — via lavagem — e o funcionamento de um sistema de corrupção/intimidação das autoridades locais e nacionais (polícia, alfândega, juízes, banqueiros, químicos, empresários e comunicadores). A expressão “lavagem de dinheiro” designa as operações para fazer circular no mercado o dinheiro clandestino. Essa expressão tem origem nos anos 20, nos Estados Unidos, quando um mafioso estabeleceu uma rede de lavanderias automáticas e nas declarações de rendimento para o imposto acrescentava o dinheiro “sujo” do crime, “lavado”.

A exclusão social priva os indivíduos de sua capacidade de se fazer representar na cena pública e, assim, ter identidade, ser alguém “reconhecido”. Quando privado dessa “capacidade” elementar, só lhe “sobram” dois caminhos: o submundo do crime ou tornar-se apadrinhado/cliente de políticos.

Isso explica, em grande parte, que o crime organizado se torne importante e até indispensável para as populações pobres. Castells exemplifica com os cartéis colombianos de Cali e Medellín/Boyaca. A região de Cali, economicamente próspera graças ao açúcar, teve sua economia abalada com o estabelecimento de cotas de exportação; Medellín, centro industrial têxtil, perdeu a concorrência para os tecidos sintéticos; a crise da mineração afundou Boyaca. Essas três regiões transformaram-se em centro do tráfico de cocaína. O cartel de Cali, originário da classe média alta, ao contrário do de Medellín (classe média baixa), cooptou­-se com as oligarquias locais. Castells observa que os membros do cartel. de Medellín, comandados por Pablo Escobar, ex-líder estudantil, eram politizados. Pablo Escobar e um aliado seu foram eleitos para o Congresso colombiano, de onde saíram expulsos por pressões do governo norte-americano, em 1982.

Com relação à população marginalizada, os dois cartéis agiam de maneira oposta, embora buscando ambos a integração na sociedade colombiana. Enquanto Escobar financiava um programa habitacional e de serviços sociais para os pobres, defendendo efetivamente os direitos humanos de suas quadrilhas de jovens, vítimas dos abusos da polícia nacional, o cartel de Cali fazia uma espécie de política de direita; assassinava a esmo sem-teto, prostitutas, mendigos, crianças de rua, ladrões comuns e homossexuais. Queria limpar a sociedade dos “indesejáveis”.

Para integrar-se à sociedade propuseram-se a pagar a dívida externa colombiana, reinvestir seu dinheiro no país, tornando-se empresários legítimos. Foram impedidos pelo governo norte-americano. Foi com sentido de integração na sociedade que se enraizaram profundamente nas comunidades locais: “não apenas os traficantes dividiram suas riquezas com suas cidades de origem e investiram uma parcela significativa (mas não a maior parte) de sua fortuna no país, como também emprestaram novo ânimo às culturas locais, reconstruíram a vida rural, reafirmaram os sentimentos religiosos e as crenças nos santos e milagres locais com extrema convicção, deram apoio ao folclore musical (sendo recompensados com canções de louvor dos bardos colombianos), fizeram dos times de futebol colombianos o orgulho da nação e revitalizaram as letárgicas economias e cenários sociais de Medellín e Cali — até que as bombas e as metralhadoras perturbassem sua felicidade. O funeral de Pablo Escobar foi uma homenagem a ele prestada pelo povo da cidade e, principalmente, pelos moradores mais pobres. Muitos o consideravam seu benfeitor. Milhares de pessoas foram às ruas, entoando slogans contra o governo, rezando, cantando, gritando e também saudando Escobar”[15].

Rede internacional e enraizamento local: “Globalização e identidade interagem na economia do crime da América Latina. Elas articulam a conexão perversa que redefine o desenvolvimento e a dependência sob formas historicamente imprevistas”[16].

 

4. Consequências

O mercado financeiro funciona na base da especulação, é altamente volátil. Desestabiliza as finanças e os mercados internacionais, sujeitos ao fluxo do dinheiro, que hoje está aqui, amanhã acolá, ao sabor do lucro e interesse dos especuladores. O crime organizado, além de se beneficiar desta situação, contribui ainda mais para a sua instabilidade. “Para evitar o rastreamento, o capital proveniente da economia do crime muda constantemente de uma instituição financeira para outra, converte-se de moeda para moeda, transforma-se de ação a ação, reverte-se de investimento no mercado imobiliário a investimento na indústria do entretenimento. Dada sua volatilidade e disposição em assumir altos riscos, o capital criminoso acompanha e amplifica os lances especulativos dos mercados financeiros. Assim, esse capital passou a constituir importante fonte de desestabilização das finanças e mercados de capital internacionais”[17].

Nas economias nacionais, a indústria do crime organizado mobiliza dinheiro suficiente para desestabilizar economias locais. Além disso, não conhece fronteiras e, neste caso, a globalização o favorece. Já as políticas (sendo “locais”) têm sua ação limitada e a cooperação deve obedecer a regulamentações nacionais e procedimentos legais. O crime organizado pode levar, assim, ao questionamento da soberania e legitimidade do Estado, visto como incapaz de manter a lei e a ordem. “Ao apostar na flexibilidade local e na complexidade internacional, a economia do crime escapa das tentativas desesperadas de controle por parte das rígidas instituições estatais circunscritas a suas fronteiras, que, por enquanto sabem que estão perdendo a batalha. Com isso, perdem também um elemento fundamental da soberania e legitimidade do Estado: a capacidade de impor a lei e a ordem”[18].

Para defender-se, o Estado é tentado a tomar medidas de cerceamento das liberdades democráticas e, neste caso, o crime organizado “pode provocar um retrocesso significativo dos direitos, valores e instituições democráticas”[19].

Há, ainda, outra consequência séria. Apontada por Castells, mas “sentida” por nós na pele com a CPI do narcotráfico: a corrupção da política democrática. O custo cada vez mais elevado da campanha política leva os traficantes a “tentar” os candidatos e estes a cair na rede. Aceitar o auxílio tornam-nos reféns para sempre.

 

5. Atitudes

Dentro desse quadro abrangente, tudo aparece, até certo ponto, como “neutro”, “frio”. Mas por trás dele estão sofrimentos indescritíveis, só experimentados quando os sentimos na própria pele, quando nos atingem no cotidiano. Então surgem posturas exacerbadamente emocionais, que incluem até mesmo a exigência de pena de morte.

Entretanto, é preciso — se é que é possível — ter isenção para discutir um problema concreto: a descriminação da droga.

A dificuldade está em confundir descriminação com incentivo ao consumo. De qualquer forma, o que fica claro é que o consumo de drogas se insere numa cadeia de crimes. A questão é saber como “interferir” nessa cadeia, de modo a causar dano menor, uma vez que, até o momento, não se vislumbram meios de acabar com o crime.

Os partidários da descriminação invocam o exemplo da Lei Seca norte-americana. Entre 1920 e 1934, essa lei favoreceu o crescimento do crime organizado, a corrupção e o contrabando. Além do mais, o recurso ao álcool industrial por “imposição biológica” (viciados) e a busca por fabricantes clandestinos, caseiros, trouxe mais danos do que os que pretendia resolver.

Efetivamente, porém, houve razoável diminuição do consumo de bebidas (de 30 a 50 por cento) e caíram as taxas de mortalidade por doenças vinculadas ao consumo de álcool.

Entre os partidários dessa posição, parece existir a convicção (não sem fundamento) de que quanto mais proibido, mais atrai. A proibição favorece a disponibilidade. Segundo esse raciocínio, os grandes beneficiários são sempre os traficantes. A legalização faria seu lucro cair, agiriam na “legalidade”, e, com isso, diminuiriam a violência e a corrupção que acompanham as atividades clandestinas. Além disso, haveria controle e fiscalização dos produtos, evitando-se, assim, os males advindos de manipulação indevida. Além disso, incorporada ao cotidiano, a droga teria seu consumo — após uma expansão inicial — diminuído pouco a pouco por meio de mecanismos da própria ordem social e cultural. As campanhas contra o cigarro seriam um exemplo. Com isso também se respeitaria outro princípio caro aos defensores da descriminação: o respeito à liberdade individual.

Mas esse último argumento não vale para os partidários da não descriminação. O consumo da droga, legalizado ou não, ultrapassa o campo do direito individual, pois os seus malefícios se estendem para além do indivíduo sempre. Atingem os que lhe são próximos. Além da violência e crime associados à alteração das condições psicobiológicas (perda do controle sobre si mesmo) há o risco permanente de acidentes, como os de trânsito, por exemplo. Daí que, para o Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional de Drogas (UNDCP), os direitos individuais só têm sentido quando não apresentam risco para as demais pessoas e para si mesmo, o que não é o caso da droga.

A legalização não faz cessar o ciclo do crime. Legalizado o uso da droga, o crime organizado dirigiria seus esforços para outros ramos nos quais já atua de forma conjugada (tráfico de mulheres, de órgãos para transplantes, armas). Ao contrário do que dizem os partidários da discriminação, esta não conduz ao controle “legal”, mas provoca a irreversibilidade do fato. Assim, o “controle” do cigarro, via sociedade, só se tornou possível após 30 anos de pesquisa que mostraram sua ligação com o câncer.

Em tudo isso o que não se pode esquecer é a “legalidade” de instituições como os bancos. A “lavagem de dinheiro” não se faz sem sua cumplicidade; esta é fundamental para a sobrevivência do tráfico.

Não se pode esquecer também a “eficácia” operacional do crime organizado. Tão, eficaz que o crime fica caracterizado, mas não se “prova” a responsabilidade individual do criminoso. A prisão de pequenos consumidores e traficantes descobertos do aparato de proteção não desmonta organizações, mas pode gerar outro tipo de violência: o fazer justiça com as próprias mãos. “Não há razões, portanto, para se estranharem opiniões favoráveis ao justiçamento privado e a outras modalidades privadas de punição e vingança, que compreendem, em sociedades como a brasileira, a aplicação de castigos físicos e mesmo da pena de morte, isto é, medidas que desprezam a mediação da Justiça pública”[20].



[1] Cf. Folha de S. Paulo, 12/10/2000.

[2] Adorno, Sérgio, “Conflitualidade e violência — Reflexões sobre a anomia na contemporaneidade”, in Tempo social — Revista de sociologia da USP, 10 (1), 1998, p. 25.

[3] Magalhães, Mário, O narcotráfico, Publifolha, São Paulo, 2000, p. 15.

[4] Sobre o assunto, ver Roszak, Theodore, A contracultura, Vozes, Petrópolis, 1972, cap. V.

[5] Lasch, Christopher, La cultura del narcisismo ­–­ L’individuo in fuga dal sociale in un’età di disillusioni collettive, Bompiani, Milão, 1999; Lipovetsky, Gilles, A era do vazio, Relógio D’Água, Lisboa, 1989.

[6] Adorno, op. cit., p. 38, nota 15.

[7] Os jovens, ao lado dos idosos e dos migrantes, estão nas classes “inferiores”, os excluídos, citados no início deste artigo.

[8] Editora Record, Rio de Janeiro/São Paulo, 1996.

[9] Castells, Manuel, Fim de milênio, Paz e Terra, São Paulo, 1999, p. 243.

[10] Ibid., p. 243.

[11] Ibid., p. 209.

[12] Komsomolskaya Pravda, citado por Castells, p. 217.

[13] Na Colômbia, os pistoleiros de aluguel, antes de suas ações pedem proteção com promessas à Virgem para não serem feridos (ou mortos) e não errarem o alvo. É um exemplo do que foi dito atrás desse enraizamento do crime organizado na cultura das comunidades locais. Sem esquecer, claro, que se necessário (e se bem pagos) atuam em nível internacional.

[14] O percurso da droga é detalhado por Magalhães, op. cit., pp. 29ss.

[15] Castells, op. cit., p. 237.

[16] Ibid., p. 239.

[17] Ibid., p. 239.

[18] Ibid., p. 241.

[19] Ibid., p. 241.

[20] Adorno, op. cit., p. 39.

Pe. Luiz Roberto Benedetti