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Publicado em número 126 - (pp. 2-7)

O problema da terra no Brasil

Por Pe. Luiz Roberto Benedetti

No momento em que a ação pastoral da Igreja no Brasil se volta de modo especial para o homem do campo — e toda a sociedade, entre prós e contras, discute a reforma agrária — corre-se o risco de deixar à margem da discussão do problema da terra os maiores interessados, os pobres do campo.

Quando, em 1980, os bispos do Brasil, reunidos em Itaici, publicaram o documento Igreja e Problemas da Terra — seguido de outro documento que o completa, Solo Urbano e Ação Pastoral (1982) — nem todos entenderam a palavra dos bispos: mais do que falar, por paradoxal que isso possa parecer, eles fizeram ouvir e passar adiante a palavra do homem do campo. É esse primeiro documento que tomaremos como fio condutor das nossas reflexões. Elas devem ser entendidas como convite a ouvir os pobres do campo. E, entendendo suas lutas, apoiá-las com lucidez e coragem.

O documento de 1980 é um documento pastoral e não se pode esperar dele nenhuma análise científica de tipo acadêmico. Assumindo e sistematizando experiências da Comissão Pastoral da Terra, os bispos procuram dar a voz a todos os oprimidos. Isso não significa que a postura pastoral da Igreja careça de fundamento científico; pelo contrário, a palavra dos bispos exige dos cristãos análise rigorosa e séria, capaz de fundamentar opções políticas. O documento tem uma proposta política implícita, que é a de ouvir o homem do campo, ao invés de propor alternativas ou programas prontos. Os bispos não falam aos homens do campo. São estes que falam através dos bispos. Sem repetir sistematicamente o documento, tentemos ver quais são os problemas.

 

I. CONCENTRAÇÃO FUNDIÁRIA

1. Os problemas

O problema central está na distribuição de terras no Brasil: muita terra em poucas mãos com produtividade baixa ou com produção destinada ao mercado externo e pouca terra em muitas mãos, no interior de um processo que se agrava cada vez mais. Esse o primeiro e, em certo sentido, único problema.

O segundo problema é que há aspectos variados dentro desse grande quadro esboçado: o boia-fria, o posseiro, os assalariados, os sem-terra, embora envolvidos pelo processo de reprodução e expansão do capital, são atingidos de forma diferente. Isso leva a formas de luta política diversificadas.

O próprio descobrimento do Brasil representa a entrada do país na esfera de circuito do capital, na sua forma mercantilista: “Enquanto a expansão da economia europeia se limitou à abertura de novos mercados ultramarinos, isto é, na etapa pré-colonizadora, a política da potência expansionista se constituía fundamentalmente em estabelecer, nas áreas ultramarinas, através da ação militar ou mesmo da dominação política, condições que lhe permitissem o exercício do monopólio comercial, com exclusão das demais potências. Ao passar para a atividade propriamente colonizadora, tratava-se de organizar uma produção que se ajustasse aos interesses dos lucros monopolistas. A produção colonial se ajusta por isso às necessidades da procura europeia”[1].

Assim, o país já nasce estruturalmente subordinado, estruturalmente dependente dos interesses do capital, cuja lógica de reprodução co­mandará o desenvolvimento da política agrícola. Esta terá duas características fundamentais: uma estrutura agrária altamente concentradora da posse da terra e a produção para consumo in­terno posta sempre em plano secundário, limitada praticamente ao necessário para a manutenção e reprodução da força de trabalho. A política de produção agrícola — o que, como, quanto e onde produzir — é determinada, em última instância, fora do país.

Nesse sentido é que deve ser lida a condena­ção que o documento dos bispos faz ao capitalismo. Não é uma condenação de caráter saudosista, uma defesa utópica da propriedade comunitária ou da pequena propriedade. A condena­ção é clara e explícita não só enquanto sistema econômico geral, mas situado historicamente e colocado em relação com o modelo político de desenvolvimento. Capitalismo cuja consequência social é a “injustiça institucionalizada” (cf. nn. 32-47).

 

2. Os problemas da terra, hoje

Interessa-nos ver como o problema da terra se apresenta hoje. Sem negar a necessidade de um estudo histórico — que não cabe nos limites deste artigo — prendamo-nos aos dados atuais da questão.

O problema é a concentração crescente da propriedade da terra. Os números a esse respeito são eloquentes e falam por si. Menos de 1% dos estabelecimentos agropecuários (exatamente 0,8%) ocupava nos dados do Censo Agropecuário de­ 1975 quase metade da terra (42,6%). No lado in­verso, mais da metade dos estabelecimentos (52,3%) têm menos de 10 ha e ocupam menos de 3% da área total de terra (2,6%). Há ainda um dado que a estatística não revela: há proprietá­rios no primeiro grupo que são donos de mais de uma propriedade, o que acentua o caráter con­centracionário da posse da terra.

Os dados mais recentes mostram que o pro­blema continua a persistir e até a se agravar: “Em 1980, 50,4% dos estabelecimentos agropecuários (de um total de 5.167.578) tinham menos de 10 ha e abrangiam apenas 2,4% da terra; enquanto 0,9% dos estabelecimentos tinham mais de 1.000 ha e compreendiam 45% das terras. (…) Dos qua­se 75 milhões e meio de hectares ocupados pelo avanço econômico entre 1970 e 1980, 90,6% fo­ram para estabelecimentos com mais de 100 ha (sendo 40,6% para os de mais de 1.000 ha), enquanto apenas 9,4% foram para estabelecimentos com menos de 100 ha. Pode-se ter uma ideia da mudança havida se considerarmos que das terras novas ocupadas entre 1950 e 1960, 84,6% foram para os estabelecimentos com menos de 100 ha e 15,4% para estabelecimentos com mais de 100 ha, situação praticamente oposta”[2]. Essa tendência concentracionista se mantém nos anos 1970-1980 apesar do Estatuto da Terra prever que as terras novas de fronteira econômica devem ser ocupadas por lavradores excedentes das áreas de minifúndio e tensão social.

Mas, os mesmos dados de 1980 mostram que tem crescido o número de pequenos estabelecimentos, ao mesmo tempo em que diminui a área de terra de que dispõem: “Considerando o número dos estabelecimentos tipicamente baseados no trabalho familiar, que no caso brasileiro são os que têm até 20 ha, eles aumentaram de pouco mais de 3 milhões e 200 mil, em 1970, para pouco mais de 4 milhões e 300 mil em 1980. Um fenômeno particularmente significativo é o do aumento do número de posseiros (isto é, camponeses que ocupam a terra livremente, tenha ela dono ou não, e que não possuem documentos legais de propriedade). Eles passam de 811 mil para 898 mil estabelecimentos entre esses dois censos, o que deve corresponder a 4 milhões e meio de pessoas”[3]. Isso significa que muitos dos atingidos pelo processo de concentração, expulsos de terras ocupadas, não emigraram para a cidade, mas constituíram áreas novas de cultivo em fronteiras agrícolas e que, dentro da lógica perversa que preside à ocupação das terras, acabarão expulsos.

 

II. AS “VÍTIMAS” DA CONCENTRAÇÃO

1. Posseiros

Em primeiro lugar, os posseiros, cada vez mais deslocados de seu lugar de origem para áreas ainda por desmatar. Expulsos por grileiros, por proprietários ou pelas empresas, eles se recusam a aceitar a emigração para as cidades e não são absorvidos como assalariados nas fazendas. Ocupam a terra livremente. São a expressão da contradição do grande capital: de tanto ser expulsos chega o momento em que percebem que “nada mais têm a perder a não ser as próprias cadeias”. Pela mediação de um fator “externo” — a intervenção do capital — criam consciência política e aprendem a resistência. Esta se mede nos 1.363 conflitos de terras, envolvendo um milhão e duzentos mil camponeses na disputa de mais de 40 milhões de hectares de terra, ocorridos entre 1980 e 1981.[4]

O que chama a atenção é a peculiaridade de sua luta política: “Os posseiros são invariavelmente legalistas. É muito pouco provável que invadam a terra em que há sinal de trabalho, portanto, de ocupação, ou que invadam uma terra que, com certeza, tem proprietário. Porém, contraditoriamente, sua luta não é basicamente para cumprir a lei, mas para descumpri-la e, consequentemente, para modificá-la. A luta do posseiro põe em confronto o que é legítimo e o que é legal. Para ele, a sua situação de ocupante da terra, mesmo sem documentos e sem direitos, sujeito a despejo, é situação legítima, legitimada pela concepção de que a terra é destinada ao trabalho e à produção dos necessitados. Não legítima é a terra vazia ou, até mesmo, ocupada indevidamente e improdutivamente com pastagens extensas, de baixa produtividade. Mas, para o juiz, os tribunais, a polícia, o governo, a ocupação não é legal, está fora da lei. É nesse confronto que as lutas pela terra ganham a sua dimensão política. É uma luta que só se resolverá com um novo direito que consagre como legal aquilo que agora é apenas legítimo. Portanto, nesse momento, a luta dos posseiros não se dá no plano de uma legalidade suficientemente extensa. É em grande parte, por sua extensão nacional, por sua profundidade crescente, uma luta pelo estabelecimento, disseminação e reconhecimento da sua legitimidade”[5].

 

2. Assalariados rurais

Poucos dos expulsos pela concentração fundiária se transformam em assalariados rurais, isto é, em trabalhadores capazes de gerar lucros para outros. Entre 1950 e 1970 o número de empregos no campo desceu em cerca de um milhão e meio. Sua luta é pelo respeito à lei, já que, em sua maio­ria, depois de expulsos, ficam sujeitos ao arbítrio de quem os emprega: “Estão excluídos de relações verdadeiramente contratuais sem se beneficiarem dos laços de dependência pessoal, agora em crise, que prevaleceram nas grandes propriedades”[6]. O exemplo mais candente dessa situação são os boias-frias.

A modernização do processo de trabalho (os ideológos do sistema chamam de modernização a implantação dos grandes projetos agropecuários de que falaremos abaixo) utiliza tecnologia que dispensa mão de obra. Um simples herbicida, adquirido com subsídios bancários governamentais, produz desemprego de um grande número de trabalhadores empenhados em limpar a área de plantio. E as pastagens? Conforme levantamento do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará, um único trabalhador dá conta de 788 ha nas fazendas de gado.[7]

 

3. Migrantes

A grande maioria acaba constituindo uma enorme massa de mão de obra disponível, vagando em busca de trabalho. Vão se fixar nas periferias das cidades constituindo o chamado exército industrial de reserva, com a função de rebaixar os salários, uma vez que há excesso de oferta em relação à procura. E se ali, na cidade, ele vai comprar o que antes produzia, não tem dinheiro suficiente: seu salário é baixo e os produtos agrícolas destinados ao consumo são excessivamente caros. E aqui está outra face do problema da terra: o preço dos produtos agrícolas.

A população pobre das cidades sofre diretamente as consequências da concentração de terras: “Da área plantada com lavouras, ou seja, geralmente alimentos destinados ao consumo no campo e na cidade, 65% correspondiam, em 1975, aos estabelecimentos rurais cujo tamanho era de no máximo 10 ha (pequenos lavradores). As grandes fazendas, com mais de mil hectares, tinham somente pouco mais de 3% da sua área destinada à lavoura”[8]. Com isso fica evidente que a concentração da terra reduz a oferta de alimentos no mercado urbano.

 

III. A RAIZ DO PROBLEMA

1. Produção para exportação

O grande fazendeiro não se preocupa em produzir alimentos para o mercado interno. Produz para exportação. Por quê?

Para entender isso é preciso analisar o modelo brasileiro de desenvolvimento, sem esquecer o que dissemos no início, que o país já nasce subordinado estruturalmente aos interesses do capital. A modernização da economia brasileira consistiu em trazer para cá um sistema produtivo pronto, baseado no consumo de bens duráveis e sofisticados. Implicou em custos monetários altíssimos, obtidos através de empréstimos no exterior. As multinacionais que aqui produzem esses bens cobram caro sua colocação no mercado brasileiro. Sua expressão mais nítida é a dívida externa brasileira (calculada em 104 bilhões de dólares).

A política agrícola dirigida para exportação visa obter recursos para cobrir despesas no exterior, ou então para aliviar os gastos (em dólares) com combustíveis. Não podemos esquecer que o automóvel é o símbolo por excelência do modelo de consumo. A política de incentivos governamentais privilegia assim a produção para o mercado externo. A condição para receber incentivos é ocupar a terra. A grande empresa — geralmente conglomerados com interesses nos vários ramos da economia — enfrenta qualquer obstáculo para obtê-los:

“Tais grupos podem deixar de pagar 50% do imposto de renda que devem ao governo federal, se iniciarem empreendimentos econômicos na região amazônica, numa área delimitada legalmente que corresponde a quase metade do território brasileiro. Com esses recursos públicos podem constituir empresas em que, nominalmente, entram com apenas 25% de capital próprio, além de contarem com empréstimos a juros subsidiados, isenções de impostos locais etc. Esquema semelhante se aplica ao reflorestamento para fins industriais em todo o país, sendo sensível as suas consequências no norte de Minas Gerais, no Paraná, em Santa Catarina. O interesse principal desses grandes grupos econômicos é o do incentivo fiscal e não propriamente na produção agropecuária”[9].

 

2. A industrialização e suas exigências

A industrialização acelerada exige matérias-primas de origem agrícola — soja, algodão, leite — em quantidade superior aos níveis normais de produção. E mais uma vez as multinacionais saem ganhando. São elas que dominam a tecnologia de industrialização desses produtos. Mesmo quando se tem tecnologia nacional, as empresas nacionais raramente têm condições de resistir ao assédio concorrencial das empresas estrangeiras. Pensemos no quase monopólio do leite pela Nestlé e da industrialização do algodão e oleaginosos pela Anderson Clayton e Sanbra.

 

3. A modernização da agricultura e suas consequências

A modernização da agricultura no campo dos insumos e fertilizantes expulsa mão de obra e arruína pequenos produtores, incapazes de arcar com as despesas que a adoção de uma tecnologia sofisticada acarreta:

“Não existem tecnologias desenvolvidas em função das necessidades da produção dos alimentos mais comuns no cardápio dos brasileiros, mas sim técnicas e insumos desenvolvidos para outros países e impostos no País. Tem prevalecido, desta forma, a ideia de que os lavradores brasileiros devem adaptar-se à modernização tecnológica, importada, mas jamais adaptar a tecnologia à agricultura brasileira. Contando com enorme disponibilidade de mão de obra e com a falta de capitais, o Brasil tem importado toda sorte de novidades tecnológicas de países em que a mão de obra é escassa e os capitais abundantes”[10].

Mais ainda: mesmo onde o pequeno produtor, o lavrador de terra própria, conserva a propriedade nominal, ele é estrangulado pelo grande capital. Isso é importante para entender a “crise” de terras em lugares como o sul do país, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, Estados com predominância de pequenas propriedades. Os migrantes que chegam a Vilhena, em Rondônia, provêm em sua grande maioria de áreas de pequena lavoura de Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina. Gaúchos vão aos milhares para Mato Grosso. Como explicar isso?

Devido ao preço muito alto das terras, esses agricultores não podem ampliar suas propriedades e dar assim trabalho aos filhos que crescem e querem constituir família. Ao preço alto das terras associa-se o preço baixo pago por seus produtos: “Em grande parte, a falta de recursos para cobrir o preço da terra nas regiões de origem desses migrantes vem do fato de que os rendimentos do seu próprio trabalho agrícola são amplamente absorvidos pelas grandes empresas capitalistas que estão criando mecanismos quase compulsórios de comercialização de safras. Nesses casos, embora as grandes empresas não expropriem diretamente o lavrador, elas subjugam o produto do seu trabalho. Tem sido assim com grandes empresas de industrialização de leite, uva, carne, fumo, tomate, ervilha, laranjas, frutas em geral. Na verdade, os trabalhadores passam a trabalhar para essas empresas nos chamados sistemas integrados, embora conversando a propriedade mineral da terra. Só que, nesse caso, a parcela principal dos ganhos fica com os capitalistas”[11].

O fato mais grave é que essa situação tende a se agravar. O poder político dos grandes proprietários levou o projeto de Reforma Agrária do atual governo a ficar aquém do Estatuto da Terra, promulgado no governo Castelo Branco.

 

IV. O PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO

Por trás dos dados empíricos delineia-se o processo de expropriação continuada e crescente do lavrador. Processo que o Estado protege, incentiva; ou no mínimo não tem condições de conter ou minimizar. Basta lembrar 1964, quando um simples ensaio de reforma agrária deu no que deu.

Se nem sequer a violência dos conflitos de terras, que acompanham a expropriação, é percebida — ou porque é ocultada, ou porque nos acostumamos com ela — como “perceber” a essência do processo, a expropriação?

O capitalismo cresce por expropriação, esta é a sua lógica interna de reprodução. Incorporando a si o trabalho humano — a única fonte de riqueza, o capital se amplia cada vez mais. Reproduz-se por ampliação. Esta é sua lei. Só se amplia à medida que subjuga a si o trabalho: “Assim, à medida que o trabalhador vende a sua força de trabalho ao capitalista, mediante o salário, os frutos do seu trabalho aparecerão necessariamente como frutos do capital que o comprou, como propriedades do capitalista. Para que isso ocorra é necessário separar o trabalhador dos seus instrumentos de trabalho; para evitar que o trabalhador trabalhe para si mesmo, isto é, para evitar que deixe de trabalhar para o capitalista.

A instauração do divórcio entre o trabalhador e as coisas de que necessita para trabalhar — a terra, as ferramentas, as máquinas, as matérias-primas — é a primeira condição e o primeiro passo para que se instaure, por sua vez, o reino do capital e a expansão do capitalismo. Essa separação, esse divórcio, é o que tecnicamente se chama de expropriação — o trabalhador perde o que lhe é próprio, perde a propriedade dos seus instrumentos de trabalho. Para trabalhar, terá que vender a sua força de trabalho ao capitalista que e quem tem agora esses instrumentos”[12].

A luta política só tem eficácia à medida que atinge o cerne desse processo. É por isso que nem todos entendem o alcance da luta dos posseiros, sua significação política e privilegiam apenas as lutas operárias. Os lavradores batalham contra sua expropriação pelo capital. Os trabalhadores urbanos já expropriados trabalham contra sua exploração como força de trabalho. Não se pode perder de vista a especificidade de cada política e, menos ainda, a identidade da luta contra o capital. E isso só se consegue se se tem claro o processo capitalista de produção.



[1] Fernando Novais. “O Brasil nos quadros do antigo sistema colonial”, em Mota (org.). Brasil em perspectiva. São Paulo: Difel, p. 57.

[2] José de Souza Martins. A militarização da questão agrária no Brasil. Petrópolis: Vozes, pp. 83-84.

[3] Idem, ibidem.

[4] Levantamento feito pela Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), citado em Martins, op.cit., p. 50.

[5] Martins, op. cit., p. 95.

[6] Idem, ibidem, p. 89.

[7] Citado em Martins. Expropriação e violência — A ques­tão política do campo. São Paulo: Hucitec, p. 55.

[8] Idem, ibidem, p. 40.

[9] Martins. A militarização da questão agrária no Brasil, p. 85.

[10] Carlos Lorena e Luiz Carlos Guedes Pinto. “Do café à so­já”. Retrato do Brasil. São Paulo: Editora Política, p. 123.

[11] Martins. Expropriação e Violência, p. 51.

[12] Martins. Expropriação e Violência, pp. 54-55.

Pe. Luiz Roberto Benedetti