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O SACRAMENTO DA ORDEM E A CONFIGURAÇÃO JURÍDICA DA VIDA CLERICAL

08/10/2026

 

Eliseu Wisniewski**

** Formado em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

 Gianfranco Ghirlanda nasceu em Roma, em 1942, e foi ordenado presbítero em 1973. Sua trajetória acadêmica e eclesial está profundamente vinculada ao estudo do Direito Canônico, sobretudo no âmbito da Pontifícia Universidade Gregoriana, onde exerceu diversas funções, entre elas a de decano da Faculdade de Direito Canônico, de 1995 a 2004, e a de reitor, de 2004 a 2010. Em 2022, foi criado cardeal pelo Papa Francisco. Ao longo de seu ministério presbiteral, dedicou-se à pesquisa e ao ensino do Direito Canônico, publicou numerosos estudos e participou da elaboração de importantes documentos da legislação eclesiástica, entre os quais a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium. Sua atuação junto a organismos da Cúria Romana evidencia igualmente sua experiência no campo da organização e da disciplina da Igreja.

É a partir desse contexto que se compreende a obra O sacramento da Ordem e a vida dos clérigos: cânn. 1008-1054; 232-297 (Paulus, 2026, 672 p.), resultado de décadas de ensino e investigação de Ghirlanda no campo do Direito Canônico. O estudo articula dois conjuntos fundamentais do Código de Direito Canônico: os cânones referentes ao sacramento da Ordem e aqueles que regulam a condição e a vida dos clérigos. Essa articulação não é apenas uma opção temática, mas revela uma compreensão de fundo: a dimensão sacramental do ministério ordenado e sua configuração jurídica não podem ser compreendidas de maneira isolada.

A estrutura da obra parte da realidade sacramental da Ordem para analisar suas implicações na existência concreta dos ministros ordenados. A condição clerical não se reduz ao conjunto de direitos, deveres e obrigações previstos pela legislação eclesiástica. A dimensão jurídica encontra seu fundamento em uma realidade sacramental e teológica que configura a identidade e a missão daqueles que recebem o sacramento da Ordem.

Ghirlanda interpreta os cânones em diálogo com seus fundamentos teológicos, espirituais e, quando pertinente, históricos. A norma jurídica é situada no interior da realidade eclesial e compreendida em função de sua finalidade. Essa abordagem evita considerar a legislação como simples conjunto de prescrições externas impostas aos ministros ordenados. A disciplina canônica possui, antes, uma finalidade eclesial e pastoral, orientada para o bem dos fiéis e para a realização da missão da Igreja.

O rigor próprio da ciência canônica permanece como uma das características centrais da obra. Entretanto, o autor procura mostrar que a norma jurídica não se esgota em sua formulação técnica. Interpretar adequadamente os cânones exige considerar a realidade eclesial que lhes dá fundamento e sentido. A compreensão do ministério ordenado requer uma articulação entre as dimensões sacramental, jurídica e pastoral, evitando tanto uma leitura exclusivamente teológica quanto uma interpretação meramente normativa da condição clerical.

A obra possui também uma evidente finalidade formativa. Dirigida a professores e estudantes de Direito Canônico e Teologia, bem como a formadores e pesquisadores, oferece instrumentos para o estudo sistemático da legislação referente ao sacramento da Ordem e à vida dos clérigos. A documentação oficial, a bibliografia e o índice analítico reforçam seu valor como obra de estudo e consulta. Contudo, é importante delimitar seu alcance: embora incorpore elementos teológicos e espirituais, não se trata propriamente de uma obra de espiritualidade presbiteral. Seu eixo permanece sendo a análise jurídico-canônica do ministério ordenado.

Do mesmo modo, a obra não pretende apresentar uma eclesiologia completa do ministério nem realizar uma análise sociológica da condição clerical. Sua principal contribuição encontra-se em evidenciar a relação entre a legislação canônica e determinada compreensão teológica da Igreja, do ministério e de sua missão. É justamente nesse ponto que sua leitura pode adquirir maior fecundidade quando confrontada com outras perspectivas teológicas, pastorais e históricas.

A ordenação não é compreendida simplesmente como atribuição de uma competência funcional, mas como inserção do ministro em uma condição específica dentro da estrutura sacramental e ministerial da Igreja. Dessa realidade decorrem consequências não apenas jurídicas, mas também existenciais. A legislação referente aos clérigos não deve ser entendida como mera regulamentação administrativa daqueles que desempenham determinadas funções eclesiais, mas como expressão de uma concepção específica do ministério ordenado.

Essa compreensão possui consequências importantes para a formação e o exercício do ministério. Se o sacramento da Ordem configura a identidade do ministro, sua formação não pode restringir-se à preparação intelectual ou à aquisição de competências pastorais. A disciplina eclesial insere-se em um processo mais amplo de configuração da vida do ministro à sua vocação e missão. A legislação procura estabelecer parâmetros objetivos para o exercício do ministério, salvaguardando tanto sua identidade quanto o bem da comunidade.

Essa relação entre identidade sacramental e disciplina, no entanto, exige uma leitura crítica. Uma abordagem excessivamente normativa pode correr o risco de reduzir a condição clerical à sua dimensão institucional, sobretudo quando a norma não é confrontada com as experiências concretas dos ministros e das comunidades. A legislação é indispensável à organização da vida eclesial, mas sua finalidade pastoral depende igualmente de sua interpretação e aplicação em contextos históricos, culturais e comunitários concretos. Por isso, a contribuição de Ghirlanda pode ser ampliada quando colocada em diálogo com abordagens que considerem mais diretamente os desafios atuais do ministério e a experiência cotidiana das comunidades cristãs.

A edição brasileira da obra reveste-se de particular importância. A tradução para o português amplia o acesso a uma reflexão especializada sobre uma área fundamental do Direito Canônico e disponibiliza aos estudiosos brasileiros um instrumento sistemático para o aprofundamento das questões relativas ao sacramento da Ordem e à vida dos clérigos. Sua utilidade ultrapassa o âmbito estritamente acadêmico, podendo contribuir para a formação de ministros e formadores, especialmente quando a obra é utilizada não como manual normativo isolado, mas em diálogo com a Teologia, a espiritualidade e a reflexão pastoral.

A contribuição de Ghirlanda está em demonstrar que não há uma separação absoluta entre a realidade sacramental do ministério e sua configuração jurídica. O Direito Canônico não constitui uma realidade estranha à vida da Igreja, mas procura oferecer uma estrutura normativa àquilo que a comunidade eclesial reconhece como essencial para sua organização e missão. A disciplina dos clérigos somente alcança seu sentido pleno quando interpretada à luz da finalidade da Igreja e do serviço ao bem dos fiéis.

A obra apresenta uma contribuição significativa para o estudo do ministério ordenado, sobretudo por sistematizar a legislação canônica e explicitar sua relação com fundamentos teológicos. Seu caráter predominantemente jurídico, contudo, constitui também um limite que recomenda uma leitura crítica e interdisciplinar. Lida em diálogo com outras perspectivas, a reflexão de Ghirlanda pode ultrapassar uma compreensão meramente normativa da vida clerical e favorecer uma abordagem mais ampla da identidade, da formação e da missão dos ministros ordenados na Igreja.