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Publicado em janeiro-fevereiro de 2022 - ano 63 - número 343 - pág.: 12-19

O papa institui o “ministério laical do catequista”: alegremo-nos!

Por Guillermo Daniel Micheletti

As pessoas que trabalham na reflexão catequética e os(as) catequistas da Igreja ficaram imensamente agradecidos pela iniciativa do papa Francisco de instituir o ministério laical do catequista com o “motu proprio” Antiquum Ministerium. Este artigo pretende apresentar o documento em seis pontos; inicia com breve percurso histórico e, a seguir, o documento é exposto em quatro partes, para oferecer uma panorâmica do significado e da importância do “motu proprio” para os leigos e leigas catequistas na Igreja.

Introdução

“Em meio a tanta dor, desconcerto e pobreza que gera a pandemia, teu Documento nos alegra e fortalece como pastores para seguir acompanhando a vida e o ministério de nossos[as] catequistas. Juntos, com criatividade e valentia, nos faz viver como ‘Igreja em saída’, que abre seus braços com misericórdia”.1

1. Os ministérios na história eclesial

Na Igreja de Roma, encontra-se, pela primeira vez, uma ação ritual com uma sequência lógica e coerente para a instituição de variados ministérios, no testemunho que traz o documento da Tradição Apostólica, de Hipólito de Roma (n. 30; apud BRANDÃO, 2021): “O leitor será instituído quando o bispo lhe der o livro; também sobre ele não será imposta a mão”. Esses ministérios faziam parte de uma pluriministerialidade da Igreja nascente, onde, certamente, os ministérios não ordenados eram muito valorizados (BRANDÃO, 2021, p. 4-5).

Essa pluralidade de ministérios, mais ou menos fixados no século X, chegou até o Concílio de Trento. Nesse período – a modo de exemplo –, o processo de admissão ao presbiterado era constituído de cinco ordens menores: o hostiário, o leitor, o exorcista, o acólito e o subdiácono (a partir do século XII, o sub-
diaconato passou a ser considerado ordem maior).

Com o advento do Concílio Vaticano II (1962-1965), declara-se que as ações litúrgicas “pertencem ao corpo da Igreja”: assembleia reunida, na diversidade dos seus membros e ministérios, como “sujeito da liturgia” (SC 26). Além disso, considera-se que os diversos serviços exercidos por leigos, dentro da celebração (comentarista, leitor, cantor…), são verdadeiros e próprios ministérios (SC 29).

Com espírito renovador, o Concílio propunha um retorno à experiência originária, na qual batizados e batizadas atuavam e contribuíam efetivamente para o crescimento da Igreja, quando ainda – graças a Deus – não havia a distinção que conhecemos hoje, entre clero e leigos; quando, na verdade, todo o povo se entendia como clerical, isto é, povo da herança (PRETE, 2002, p. 373-389). Com efeito, a palavra “clero” (κλήρος) significa “herança”, “porção”, “parte”. Era utilizada no AT para designar a tribo dos levitas, a qual não havia recebido parte nenhuma do território de Israel. Os levitas eram o “clero”, isto é, “herança consagrada ao Senhor” (Nm 18,20; Js 13,14.33). Assim, o termo passou à comunidade cristã em seu conjunto, jamais apenas para alguns de seus membros (At 8,21; 26,18; Cl 1,12; 1Pd 5,3). A clerezia é a nova realidade espiritual dada por Cristo a todos os homens e mulheres que se identificam com o Reino de Deus. Na verdade, Lucas, em At 26,18, quis indicar com a palavra “clero” os dons mais significativos e elevados que Deus concedeu ao povo dos que acreditam. Objetivamente, 1Pd 1,4 apresenta o caráter fortemente transcendente dessa herança, como dom que provém da grande misericórdia de Jesus Cristo (1Pd 1,3) e se destaca dos dons caducos e corruptíveis que os seres humanos podem oferecer. Essa herança é a participação na graça da vida (1Pd 3,7) e a bênção sobre o povo (1Pd 3,9) (cf. At 20,32; Cl 3,24) (PRETE, p. 385-386; ESTRADA, 2005, p. 393-398).

Por isso, no coração dos padres conciliares pairava profundo desejo de reforma da estrutura ministerial da Igreja, mediante a concretização de ousada abertura ministerial aos leigos. A primeira decisão foi adotar o termo “instituições”, cancelando para os ministérios a palavra “ordens”. De outra parte, preferiu-se deixar a escolha de novos ministérios a cargo de cada Igreja (oriental e ocidental). Entre os possíveis novos ministérios, já se falava do “ministério dos catequistas”. Nos debates conciliares, não se chegou a um consenso quanto à conferência de ministérios “para as mulheres” (BRANDÃO, 2021, p. 5).

A seguir, o papa Paulo VI aboliu os ministérios clericais e recriou os ministérios de leitor e acólito, destinando-os também aos leigos. Com efeito, o Concílio havia proposto “outros ministérios” que promovessem o crescimento da comunidade eclesial, pelo seu fecundo exercício (LG 31), iniciativa reforçada pelo próprio papa na Evangelii Nuntiandi (8/12/1975), ao insistir, em primeiro lugar,
no “ministério dos catequistas” (EN 70; 73).

Numa conclusão sintética, o resultado dos debates conciliares acerca dos ministérios indica que:

  • o tema dos ministérios, ligado intrin­secamente aos carismas suscitados na Igreja, põe em crise a dupla sacerdócio–laicato em favor da dupla ministérios–comunidade;
  • os ministérios, sobretudo no processo de reconhecimento eclesial, ficam estreitamente ligados ao dinamismo da Igreja local;
  • os ministérios não são elementos acidentais, secundários, do ser da Igreja; ao contrário, estruturam concretamente a mesma Igreja;
  • a Igreja se insere então, pela obediência da fé, no interior de uma dinâmica de descobrimento, valorização e estruturação dos mesmos ministérios;
  • a tensão instaurada entre o exercício dos ministérios de fato e o processo de reconhecimento eclesial de alguns ministérios cria fecunda dinâmica na qual a Igreja pode deixar-se interrogar pela práxis pastoral a serviço dos que creem em Cristo.

Por um lado, a Igreja, ao atuar na perspectiva da criação de novos ministérios, deve estar atenta para não deixar-se guiar pelos medos e incertezas – por vezes justificados – da ocorrência de alguns possíveis abusos; por outro, uma insistente ênfase sobre o ministério ordenado traz o risco de não dar o devido espaço à necessária pluralidade que promove a existência de outros ministérios, sobretudo quando se trata de ministérios abertos aos leigos e leigas (TORCIVA, 2016, p. 164).

2. Sobre o ministério do catequista

Vejamos o que a história da catequese nos traz sobre os acontecimentos que, após o Vaticano II, levaram à instituição do “ministério do catequista”.

Por certo, a Igreja, a partir do Concílio, compreendeu, com renovada consciência, a importância e o compromisso do laicato na obra da evangelização.2 Reafirmou-se insistentemente a grande necessidade de envolver diretamente os fiéis leigos e leigas nas mais variadas formas em que se podem exprimir seus carismas. Entre eles, percebia-se a dignidade e a benemérita obra dos catequistas, tanto de homens como de mulheres, que, imbuídos de espírito apostólico, prestam, com grande esforço, absoluta e necessária ajuda à expansão da fé.

Assim, em apoio a essa vigorosa ação catequética, foram publicados valiosos documentos: o Catecismo da Igreja Católica (1992), o Diretório Geral para a Catequese (1997) e o recente Diretório para a Catequese (2021), acompanhados de inúmeras publicações no âmbito nacional, regional e diocesano, como expressão do valor central da obra catequética, pondo em primeiro plano a formação e a iniciação à vida cristã dos fiéis (Antiquum Ministerium, n. 4).

Decerto o papa Francisco se inspirou no decreto conciliar Ad Gentes (Para as Nações),3 no qual os padres conciliares afirmavam, com uma linguagem e perspectiva eclesiológica limitada, própria daquele tempo, que não se deve esquecer o reconhecimento devido ao verdadeiro número dos catequistas […], que […] prestam indispensável auxílio ao crescimento da fé e da Igreja nos países de missão. Eles são uma ajuda singular e absolutamente necessária à expansão da fé e da Igreja. Em nossos dias, o ofício dos catequistas adquire importância ímpar, tão grande é o número das multidões a serem evangelizadas […].  O ofício dos catequistas tem muitíssima importância (AG 17).

Percebemos, assim, que os ensinamentos do Concílio exprimem, nas entrelinhas, que a catequese não é um apêndice da pastoral, senão que, junto à caridade e à celebração eucarística, ela é insubstituível na formação da identidade cristã. Pois bem, para confirmar esse papel fundamental da catequese, o papa Francisco reconhecerá o carisma dos catequistas com o “motu proprio” Antiquum Ministerium (MPAM) – Ministério Antigo –, para deixar a Igreja alinhada com “fidelidade criativa ao espírito do Concílio e da realidade” (CON UNA MISA…, 2021, tradução nossa).

No Brasil, a catequese sempre se manifestou criativa e fecunda. Nos últimos tempos, o tema da ministerialidade foi cenário de insistentes reflexões catequéticas. Na Conferência de Aparecida (de 13 a 31/5/2007), fez-se uma consulta sobre a possibilidade de instituir esse ministério. Em 2018, 120 catequistas participaram ativamente do II Congresso Internacional de Catequese, realizado em Roma. Nesse encontro, no qual o tema da ministerialidade veio à tona, discutiu-se a redação de um novo Diretório para a Catequese, lembrando o Diretório Geral para a Catequese (1997), que havia tratado do assunto (DGC 231c).

Não podemos omitir que o Diretório Nacional de Catequese já propunha a instituição do “ministério do catequista” para aqueles que são “reconhecidamente eficientes como educadores da fé de adultos, jovens e crianças, e estão dispostos a se dedicar por um tempo razoável à atividade catequética na comunidade” (DNC 245). Tal certificação do trabalho do catequista como ministério formalmente reconhecido na comunidade – diz o Pe. Lima (2006, p. 205) – deseja valorizar o importantíssimo esforço dos(as) educadores(as) da fé. O DNC, numa expressão bastante restritiva, diz que tal ministério “pode ser conferido oficialmente”; ou seja, é uma decisão das Igrejas particulares, avaliadas as próprias circunstâncias.4

3. Um “motu proprio” papal para os catequistas

“[…] o Espírito Santo nunca deixa faltar à sua Igreja […] o apoio necessário para tornar concreto o ministério de catequista para o crescimento da própria comunidade” (Antiquum Ministerium, n. 11a).

O papa assina a breve, mas preciosa Carta Apostólica MPAM, com a qual institui o ministério de catequista, com estas palavras: “Dado em Roma, junto de São João de Latrão, na memória litúrgica de São João de Ávila, presbítero e doutor da Igreja, dia 10 de maio do ano de 2021, nono do meu pontificado”.

No momento culminante do documento, saboreamos estas suas palavras: “Assim, depois de ter ponderado todos os aspectos, em virtude da autoridade apostólica, instituo o ministério laical de catequista” (MPAM 8c).

4. Breve, mas consistente estrutura

Podemos dividir o documento em quatro partes: 5

1ª) Fundamentação (n. 1-2). O MPAM é evangelicamente genuíno, pois suas raízes se fincam no Novo Testamento, no qual se fala de “mestres” que refletem as múltiplas expressões da ministerialidade da Igreja como diaconia indispensável de e para a comunidade cristã. Desde os primórdios, eram os batizados que – de forma organizada, permanente e encarnada – transmitiam os ensinamentos de Jesus, favorecendo com esse carisma a fecunda missão evangelizadora da Igreja.

2ª) Breve apresentação histórica (n. 3). Em breve apresentação histórica, o papa demonstra que a catequese foi uma ação “historicamente eficaz”. A história da Igreja é testemunha da eficácia da missão de inúmeros catequistas. Bispos e presbíteros, religiosos e religiosas, mas sobretudo uma multidão de leigos e leigas que, com fé e ousado testemunho de vida, foram corajosos e constantes anunciadores do Evangelho.

Com efeito, ao longo dos séculos e ainda hoje, em vários países, na falta de presbíteros, a fé manteve-se viva graças à coragem de muitos pais, mães e catequistas que dedicaram e, muitas vezes, sacrificaram a própria vida nessa missão. No entanto, em nossos dias, a participação, o reconhecimento e a plena valorização dos leigos e leigas tornam-se mais urgentes e, muitas vezes, são considerados uma necessidade premente diante dos desafios que a atual sociedade secularizada apresenta à evangelização (TORNIELLI, 2021, p. 5).

3ª) Evolução pós-concílio do ministério laical (n. 4-8b). As intuições catequéticas que surgiram das reflexões conciliares permitiram frutificar, em toda a Igreja, a consciência da vital importância do laicato na evangelização, tanto no nascimento de novas comunidades cristãs quanto no seu desenvolvimento.

O ensinamento sucessivo do magistério sobre a catequese pôs em evidência a importância da iniciação das pessoas na vida cristã e a formação dos catequistas. De fato, os vários pontífices destacaram o papel central dos catequistas nesse processo. As raízes desse ministério não residem no sacramento da ordem, mas no batismo e na confirmação do povo de Deus, e se nutrem da teologia e da eclesiologia do Vaticano II.

O MPAM é eclesialmente laical, pois destaca a ação do Espírito Santo no chamamento de leigos e leigas ao serviço catequético, impulsionados a reavivar a importância da missão em favor da comunidade, saindo ao encontro dos que se sentem atraídos pela bondade de Deus revelada em Cristo Jesus. Portanto, a característica eclesial do ministério do catequista é sua peculiaridade missionária; a capacidade de situar-se na família e na sociedade, agindo no interior delas como levedura do Reino, construindo redes de comunhão eclesial (PAPEL…, 2021, p. 4). Esse chamado laical deverá ser apoiado pelos pastores, para continuado aprendizado e enriquecimento da vida.

4ª) Duas disposições concretas (n. 8c-11). A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos providenciará a publicação do Rito de Instituição do Ministério Laical de Catequista. Além disso, as conferências episcopais tornarão realidade esse ministério, estabelecendo o percurso formativo necessário e os critérios normativos para o acesso a ele, encontrando as formas mais coerentes para o serviço que essas pessoas serão chamadas a desempenhar (MPAM 8c; 9).

Certamente nem todos os catequistas estarão – num primeiro momento – em condições de assumir “estavelmente” o ministério da catequese. Contudo, como em outros ministérios eclesiais, as pessoas instituídas serão um sinal da força e da estabilidade que a catequese adquiriu nestes tempos com a fecunda ação dos leigos e leigas.

5. Catequistas animados pelo amor e ardor do Espírito Santo

“O catequista é testemunha da fé e guardião da memória de Deus” (Diretório para a Catequese, 113a).

A instituição de um ministério por parte da Igreja torna evidente que a pessoa investida daquele carisma vai desempenhar autêntico serviço eclesial à comunidade cristã, para seu crescimento e para o testemunho de fé. Por conseguinte, a instituição de um ministério laical não visa “clericalizar o leigo”; muito pelo contrário, visa impedir o regresso do clericalismo, tantas vezes denunciado pelo papa Francisco, que com frequência lembra o papel profético do povo santo de Deus (TORNIELLI, 2021, p. 5).

O MPAM insiste na laicidade do ministério catequético, que “não deriva da hierarquia” nem é “substituto do clero”; em vez disso, brota da peculiar condição batismal dos catequistas para cumprir específica missão, longe de qualquer clericalismo: transmitir o conjunto da fé e introduzir na vida cristã as pessoas que o desejarem (FISICHELLA; TEBARTZ-VAN ELST, 2021). Isso é atualmente imprescindível diante dos desafios que enfrenta o destemido anúncio do Evangelho numa cultura globalizada e consumista, reclamando criativa metodologia que introduza na fé cristã adultos, jovens e adolescentes.

6. Alguns temas significativos do MPAM

6.1. Um ministério a serviço da Palavra

Essa prerrogativa já foi apresentada na profética encíclica de Paulo VI Evangelii Nuntiandi (8/12/1975), assim como na exortação do papa João Paulo II Catechesi Tradendae (16/10/1979), fruto das reflexões do Sínodo de 1977, o primeiro a tratar do tema da catequese pós-conciliar. Também Bento XVI, na Verbum Domini, diz que, na Igreja, é a catequese que deve ajudar a descobrir sempre a centralidade da Palavra de Deus; ou seja, se na Igreja a catequese não é tudo, tudo na Igreja tem necessidade da catequese (VD 74). No Brasil, essa dimensão aparece no Diretório Nacional de Catequese (2006), n. 107 e 245, e no estudo Ministério do Catequista (coleção Estudos da CNBB, n. 95 – 1/1/2008), entre outros.

É muito bom que a Igreja reconheça no ministério da Palavra a vocação dos catequistas e que consigne esse papel na vida das paróquias, uma vez que, embora saibamos que os pais são (ou deveriam ser) os primeiros educadores na fé, é evidente que hoje o papel dos catequistas ocupa lugar destacado na transmissão da fé dos interessados em seguir Jesus (PAPEL…, 2021, p. 4).

6.2. Reconhecimento de uma vocação

 O papa Francisco insiste que a catequese é uma vocação: dom do Espírito Santo. O catequista, por meio do batismo e da confirmação, é chamado a anunciar o Evangelho. Certamente, com adequada qualificação e continuada formação. Isso evidencia que a formação dos catequistas exige uma atenção particular, pois a qualidade das respostas pastorais está necessariamente ligada às pessoas que as põem em prática. Ademais, exige que as Igrejas particulares dediquem energias e recursos adequados à formação dos catequistas (DC 130c). Por isso, a instituição do ministério catequético implicará, sem dúvida, “certa estabilidade”, ou seja, peculiar dedicação ao testemunho evangélico com “eclesial instituição” e “qualificadas competências”: bíblico-teológica, antropológico-cultural, pedagógica e metodológica (DC, cap. IV, n. 130-156).

6.3. Importância do ministério dos catequistas para a Igreja

O motu proprio indica com clareza que o primeiro catequista é o bispo, pastor da diocese, o qual conta com os presbíteros, diáconos e leigos como seus colaboradores no serviço catequético. Isso quer dizer que a ação catequética não é um agir em nome próprio; os batizados e os ordenados são enviados pela Igreja. Por conseguinte, os ministérios devem criar e visibilizar uma comunhão que alimenta a comunidade eclesial.

Cabe, então, aos catequistas não desanimar, pois a Igreja reconhece todo o trabalho que realizam. Além disso, de alguma maneira, eles estão adquirindo e celebrando a “independência e liberdade” na ação catequética, porque possuem “a autoridade se fazendo pequenos”; isto é, servidores que estabelecem diálogo fecundo com a realidade, deixando que o Espírito siga soprando com força (CON UNA MISA…, 2021).

Enfim, todos na Igreja receberam, com alegria, a notícia desse MPAM, pelo qual se institui o ministério de catequista. Será, decerto, um marco na história da catequese. Os catequistas – em sua maioria, mulheres cheias de dedicação e esmero – merecem esse reconhecimento. Realizam um trabalho voluntário com amor, seguindo os passos do mestre Jesus. Almejamos que o ministério instituído ajude a melhorar a qualidade da formação dos nossos educadores na fé e a valorizar seu ministério na comunidade eclesial missionária (COMISSÃO EPISCOPAL PASTORAL PARA A ANIMAÇÃO BÍBLICO-CATEQUÉTICA DA CNBB, 2021, p. 9).

Referências bibliográficas

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BRIGHENTI, Agenor. O laicato na Igreja e no mundo. São Paulo: Paulinas, 2019.

COMISSÃO EPISCOPAL PASTORAL PARA A ANIMAÇÃO BÍBLICO-CATEQUÉTICA DA CNBB. Comentário. In: FRANCISCO, Papa. Antiquum Ministerium: Carta Apostólica em forma de “motu proprio” pela qual se institui o ministério de catequista. São Paulo: Paulus; Brasília, DF: CNBB, 2021. (Documentos Pontifícios, n. 48.)

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ESTRADA, Juan Antonio. Para compreender como surgiu a Igreja. São Paulo: Paulinas, 2005.

FISICHELLA, Lino; TEBARTZ-VAN ELST, Franz-Peter. Presentazione della Lettera Apostolica in forma di “Motu Proprio” di papa Francesco Antiquum Ministerium con la quale si istituisce il ministero di catechista, 2021. Disponível em: <https://press.vatican.va/content/salastampa/it/bollettino/pubblico/2021/05/11/0288/00624.html>. Acesso em: 5 ago. 2021.

FRANCISCO, Papa. Antiquum Ministerium: Carta Apostólica em forma de “motu proprio” pela qual se institui o ministério de catequista. São Paulo: Paulus; Brasília, DF: CNBB, 2021. (Documentos Pontifícios, n. 48.)

LIMA, Luiz Alves de. A catequese do Vaticano II aos nossos dias: a caminho de uma catequese a serviço da iniciação à vida cristã. São Paulo: Paulus, 2006.

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PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A PROMOÇÃO DA NOVA EVANGELIZAÇÃO. Diretório para a Catequese (DC). São Paulo: Paulus, 2020.

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TORCIVA, Carmelo. Teologia della catechesi: l’eco del kerygma. Torino: Elledici, 2016.

TORNIELLI, Andrea. Um serviço com raízes antigas que olha para o futuro. L’Osservatore Romano, Vaticano, n. 20, 18 maio 2021.

Guillermo Daniel Micheletti

presbítero argentino da diocese de Santo André-SP. Vigário paroquial da Paróquia Santa Teresinha, São Bernardo do Campo-SP. Licenciando em Ciências da Educação, especialização em Pedagogia. Professor de Sacramentos e de Pneumatologia na Escola de Teologia Diocesana. Membro fundador da Sociedade Brasileira de Catequetas (SBCat). E-mail: [email protected]